Lei Ordinária nº 7.055, de 26 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7055

2021

26 de Outubro de 2021

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI INCLUIR JUNTO A LEI Nº 6.955/2020 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021, NA LEI Nº 6.888/2020 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.021 E NA LEI Nº 6.430/2017 - PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2018 A 2021 E ALTERAÇÕES, O PROJETO Nº 1.105 - REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA VERGINIA R. ARCHILA GALDEANO,, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI INCLUIR JUNTO A LEI N° 6.955/2020 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.021, NA LEI N° 6.888/2.020 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.021 E NA LEI N° 6.430/2.017 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2018 A 2021 E ALTERAÇÕES, O PROJETO N° 1.105 — REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA VERGINIA R. ARCHILA GALDEANO, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Projeto de Lei n° 133/2021, de autoria do Prefeito Municipal

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei n° 6.430/2017 — PPA 2018/2021 e alterações, na Lei n° 6.888/2020 — LDO de 2021 e alterações e na Lei n° 6.955/2020 — Lei Orçamentária de 2021, o Projeto n° 1.105 — Reforma e Revitalização da Praça Verginia R. Archila Galdeano, e suas relativas naturezas de despesa, na Função 15 — Urbanismo, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme descrição abaixo:

      02.00.00 - PODER EXECUTIVO
      02.13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
      FUNÇÃO: 15 — Urbanismo
      SUBFUNÇÃO: 452 — Serviços Urbanos
      PROGRAMA: 0033 — Ampliação e Melhoria dos Serviços Públicos
      PROJETO: 1.105 — Reforma e Revitalização da Praça Verginia R. Archila Galdeano

      Elemento Econômico: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
      Fonte de Recurso: 01 — Tesouro
      Valor R$ 50.208,17 (CINQUENTA MIL, DUZENTOS E OITO REAIS E DEZESSETE CENTAVOS)

        Art. 2º. 

        Para atendimento das despesas no exercício corrente, das dotações incluídas no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, através da Secretaria de Planejamento e Finanças — Diretoria de Planejamento e Acompanhamento da Execução Orçamentária, crédito adicional especial de R$ 50.208,17 (CINQUENTA MIL, DUZENTOS E OITO REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), conforme abaixo discriminado:

        02.00.00 - PODER EXECUTIVO
        02.13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
        FUNÇÃO: 15 — Urbanismo
        SUBFUNÇÃO: 452 — Serviços Urbanos
        PROGRAMA: 0033 — Ampliação e Melhoria dos Serviços Públicos
        PROJETO: 1.105 — Reforma e Revitalização da Praça Verginia R. Archila Galdeano
        4.4.90.51.00 — Obras e Instalações        -   FONTE 01        R$      50.208,17

          Art. 3º. 

          O crédito adicional especial autorizado no artigo 2° desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, mediante anulação parcial da dotação abaixo, consubstanciada no orçamento de 2021:

          SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
          02.13.00    15.452.0035.2.180    /    3.3.90.30.00    Ficha n°   679    Fonte:   01       50.208,17

          Art. 4º. 
          As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual e LOO2ED.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
            Art. 5º. 
            As dotações incluídas na presente Lei poderão ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal.
              Art. 6º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e seis de outubro de dois mil e vinte e um.

                 

                LEANDRO MAFFEIS MILANI
                Prefeito Municipal

                 

                ANTONIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
                Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

                 

                Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.

                 

                VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
                Secretária Adjunta de Governo

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.