Lei Ordinária nº 7.054, de 07 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7054

2021

7 de Outubro de 2021

ALTERA O INCISO I, DO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 6.990, DE 12 DE MAIO DE 2021, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE TRIBUTOS DE BIRIGUI – REFIS MUNICIPAL E FIXA PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

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ALTERA O INCISO I, DO ARTIGO 2°, DA LEI MUNICIPAL N.° 6.990, DE 12 DE MAIO DE 2.021, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE TRIBUTOS DE BIRIGUI — REFIS MUNICIPAL E FIXA PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
Projeto de Lei n° 126/2021, de autoria do Prefeito Municipal

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que me são conferidas por lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O inciso I, do art. 2°, da Lei n°6.990/2021, passa a ter a seguinte redação:
        I  –  "anistia de 100% (cem por cento) do valor da multa e 100% (cem por cento) dos juros moratórios e isenção de 100% (cem por cento) dos honorários advocatícios dos executivos fiscais para pagamento, em parcela única com vencimento na data de adesão ao Programa."
        Art. 2º. 
        Fica alterada a data final para adesão ao Programa de Recuperação de Tributos no Município de Birigui — REFIS para o dia 23 de dezembro de 2021.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Birigui, aos sete de outubro de dois mil e vinte e um.


            LEANDRO MAFFEIS MILANI
            Prefeito Municipal


            ANTONIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
            Secretária Municipal de Planejamento e Finanças


            NAIR SABBO
            Secretária Municipal de Negócios Jurídicos


            Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos sete de outubro de dois mil e vinte e um, por afixação no local de costume.


            VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
            Secretária Adjunta de Governo

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.