Lei Ordinária nº 7.048, de 24 de setembro de 2021
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NOS TERMOS DO ARTIGO 43 DA LEI FEDERAL N° 4.320/1.964, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NA LEI N° 6.955/2020 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.021, NA LEI N° 6.888/2.020 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.021 E NA LEI N° 6.430/2.017 — PLANO PLURIANUALPPA DE 2018 A 2021 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei n° 122/2021, de autoria do Prefeito Municipal
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar por Decreto, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças crédito adicional especial no valor de R$ 8.000.000,00 (OITO MILHÕES DE REAIS), para reforço de dotações consignadas na Lei n° 6.955/2020 — Lei Orçamentária de 2021, na Lei n° 6.888/2020 — LDO de 2021 e alterações, Lei n° 6.430/2017 — PPA 2018/2021 e alterações, suplementando a dotação abaixo:
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
02.01.00 08.244.0060.2.184 / 3.1.90.05.00 Ficha n° 51 Fonte: 01 5.000,00
02.01.00 08.244.0060.2.184 / 3.1.90.16.00 Ficha n° 54 Fonte: 01 3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.03.00 04.122.0055.2.157 / 3.1.90.16.00 Ficha n° 91 Fonte: 01 2.000,00
02.03.00 04.122.0055.2.159 / 3.1.90.05.00 Ficha n° 98 Fonte: 01 15.000,00
02.03.00 04.122.0055.2.159 / 3.1.90.16.00 Ficha n° 101 Fonte: 01 2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
02.05.00 28.843.0000.0.004 / 4.6.91.71.00 Ficha n° 139 Fonte: 01 3.434.000,00
02.05.00 28.843.0000.0.006 / 3.2.90.21.00 Ficha n° 140 Fonte: 01 5.000,00
02.05.00 28.843.0000.0.008 / 4.6.90.71.00 Ficha n° 146 Fonte: 01 440.000,00
02.05.00 28.843.0000.0.013 / 3.2.90.21.00 Ficha n° 147 Fonte: 01 174.000,00
02.05.00 28.843.0000.0.013 / 4.6.90.71.00 Ficha n° 149 Fonte: 01 470.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.09.01 08.122.0006.2.006 / 3.1.90.05.00 Ficha n° 203 Fonte: 01 15.000,00
02.09.02 08.122.0006.2.179 / 3.1.90.13.00 Ficha n° 256 Fonte: 01 8.000,00
02.09.02 08.122.0006.2.179 / 3.1.90.16.00 Ficha n° 257 Fonte: 01 25.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.10.01 10.122.0048.2.133 / 3.1.90.05.00 Ficha n° 369 Fonte: 01 15.000,00
02.10.01 10.122.0048.2.133 / 3.1.90.11.00 Ficha n° 370 Fonte: 01 600.000,00
02.10.01 10.122.0048.2.133 / 3.1.90.16.00 Ficha n° 372 Fonte: 01 80.000,00
02.10.01 10.122.0048.2.133 / 3.1.91.13.00 Ficha n° 373 Fonte: 01 30.000,00
02.10.01 10.122.0048.2.133 / 3.3.90.08.00 Ficha n° 374 Fonte: 01 2.000,00
02.10.01 10.301.0042.2.103 / 3.1.90.05.00 Ficha n° 389 Fonte: 01 20.000,00
02.10.01 10.301.0042.2.103 / 3.1.90.11.00 Ficha n° 391 Fonte: 01 400.000,00
02.10.01 10.301.0042.2.103 / 3.1.90.16.00 Ficha n° 395 Fonte: 01 15.000,00
02.10.01 10.301.0042.2.104 / 3.1.90.11.00 Ficha n° 416 Fonte: 01 10.000,00
02.10.01 10.302.0043.2.107 / 3.1.90.11.00 Ficha n° 455 Fonte: 01 2.000.000,00
02.10.01 10.302.0043.2.107 / 3.1.90.13.00 Ficha n° 456 Fonte: 01 50.000,00
02.10.01 10.303.0046.2.127 / 3.1.90.16.00 Ficha n° 489 Fonte: 01 10.000,00
02.10.01 10.305.0044.2.113 / 3.1.90.11.00 Ficha n° 504 Fonte: 01 81.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
02.12.00 15.452.0037.2.102 / 3.1.90.16.00 Ficha n° 643 Fonte: 01 45.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
02.13.00 15.452.0035.2.096 / 3.1.90.05.00 Ficha n° 671 Fonte: 01 15.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
02.14.00 04.122.0022.2.058 / 3.1.90.05.00 F icha n° 692 Fonte: 01 5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
02.16.00 18.122.0020.2.053 / 3.1.90.05.00 Ficha n° 750 Fonte: 01 10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
02.17.00 13.392.0029.2.075 / 3.1.90.13.00 Ficha n° 800 Fonte: 01 9.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
02.19.00 04.129.0154.2.189 / 3.1.90.16.00 Ficha n° 850 Fonte: 01 5.000,00
- Nota Explicativa
- •
- Joicileni
- •
- 31 Out 2023
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e quatro de setembro de dois mil e vinte e um.
LEANDRO MAFFEIS MILANI
Prefeito Municipal
ANTONIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra por afixação no local de costume.
VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
Secretária Adjunta de Governo
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.