Lei Ordinária nº 7.021, de 13 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7021

2021

13 de Agosto de 2021

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 6.955/2020 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021, NA LEI Nº 6.888/2020 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2021 E NA LEI Nº 6.430/2017 PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2018 A 2021 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 6.955/2020 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.021, NA LEI N° 6.888/2.020 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DE 2.021 E NA LEI N° 6.430/2.017 — PLANO PLURIANUALPPA DE 2018 A 2021 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Projeto de Lei n°87/2021, de autoria do Prefeito Municipal

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto crédito adicional especial na Lei n° 6.430/2017 — PPA 2018/2021 e alterações, na Lei n° 6.888/2020 — LDO de 2021 e alterações e na Lei n° 6.955/2020 — Lei Orçamentária de 2021, com as seguintes classificações contábeis:

      02.00.00: PODER EXECUTIVO
      02.09.00: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
      02.09.02: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
      FUNÇÃO: 08 — Social
      SUBFUNÇÃO: 244 — Assistência Comunitária
      PROGRAMA: 0061 — Enfrentamento COVID
      AÇÃO: 2.191 — Enfrentamento COVID — Equipamento de Proteção Individual

      Elemento Econômico: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
      Fonte de Recurso: 05 — Transferência e Convênios - Federais
      Valor: R$ 52.794,44 (CINQUENTA E DOIS MIL, SETECENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS)

      02.00.00: PODER EXECUTIVO
      02.09.00: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
      02.09.02: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
      FUNÇÃO: 08 — Social
      SUBFUNÇÃO: 244 — Assistência Comunitária

      PROGRAMA: 0061 — Enfrentamento COVID
      AÇÃO: 2.195 — Estruturação da Rede SUAS

      Elemento Econômico: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
      Fonte de Recurso: 05 — Transferência e Convênios - Federais
      Valor: R$ 38.966,61 (TRINTA E OITO MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS)

      Elemento Econômico: 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente
      Fonte de Recurso: 05 — Transferência e Convênios - Federais
      Valor: R$ 65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL REAIS)

      02.00.00: PODER EXECUTIVO
      02.09.00: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
      02.09.02: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
      FUNÇÃO: 08 — Social
      SUBFUNÇÃO: 244 — Assistência Comunitária
      PROGRAMA: 0061 — Enfrentamento COVID
      AÇÃO: 2.196 — Estruturação da Rede SUAS - Alimentos

      Elemento Econômico: 3.3.90.32.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
      Fonte de Recurso: 05 — Transferência e Convênios - Federais
      Valor: R$ 74.272,00 (SETENTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS)

        Art. 2º. 
        O crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1° desta Lei, será coberto com recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO, apurado no fechamento do exercício anterior, conforme art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, vinculado a Fonte 05 — Transferências e Convênios Federais, depositado no Banco do Brasil - Agência 0348-4 ,contas n° 94176-X, 94779-4 e 94185-9 conforme Portaria 369 de 29 de Abril de 2020 do Ministério da Cidadania, Vínculo Detalhado 05.312.0057.
          Art. 3º. 
          As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual e L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
            Art. 4º. 
            As dotações incluídas na presente Lei poderão ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Birigui, aos treze de agosto de dois mil e vinte e um.

                 

                LEANDRO MAFFEIS MILANI

                Prefeito Municipal

                 

                ANTONIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
                Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

                 

                Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.

                 

                VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
                Secretária Adjunta de Governo

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.