Lei Ordinária nº 7.021, de 13 de agosto de 2021
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 6.955/2020 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.021, NA LEI N° 6.888/2.020 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS DE 2.021 E NA LEI N° 6.430/2.017 — PLANO PLURIANUALPPA DE 2018 A 2021 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei n°87/2021, de autoria do Prefeito Municipal
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto crédito adicional especial na Lei n° 6.430/2017 — PPA 2018/2021 e alterações, na Lei n° 6.888/2020 — LDO de 2021 e alterações e na Lei n° 6.955/2020 — Lei Orçamentária de 2021, com as seguintes classificações contábeis:
02.00.00: PODER EXECUTIVO
02.09.00: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.09.02: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 08 — Social
SUBFUNÇÃO: 244 — Assistência Comunitária
PROGRAMA: 0061 — Enfrentamento COVID
AÇÃO: 2.191 — Enfrentamento COVID — Equipamento de Proteção Individual
Elemento Econômico: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte de Recurso: 05 — Transferência e Convênios - Federais
Valor: R$ 52.794,44 (CINQUENTA E DOIS MIL, SETECENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS)
02.00.00: PODER EXECUTIVO
02.09.00: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.09.02: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 08 — Social
SUBFUNÇÃO: 244 — Assistência Comunitária
PROGRAMA: 0061 — Enfrentamento COVID
AÇÃO: 2.195 — Estruturação da Rede SUAS
Elemento Econômico: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte de Recurso: 05 — Transferência e Convênios - Federais
Valor: R$ 38.966,61 (TRINTA E OITO MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS)
Elemento Econômico: 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente
Fonte de Recurso: 05 — Transferência e Convênios - Federais
Valor: R$ 65.000,00 (SESSENTA E CINCO MIL REAIS)
02.00.00: PODER EXECUTIVO
02.09.00: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.09.02: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 08 — Social
SUBFUNÇÃO: 244 — Assistência Comunitária
PROGRAMA: 0061 — Enfrentamento COVID
AÇÃO: 2.196 — Estruturação da Rede SUAS - Alimentos
Elemento Econômico: 3.3.90.32.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Fonte de Recurso: 05 — Transferência e Convênios - Federais
Valor: R$ 74.272,00 (SETENTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS)
Prefeitura Municipal de Birigui, aos treze de agosto de dois mil e vinte e um.
LEANDRO MAFFEIS MILANI
Prefeito Municipal
ANTONIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.
VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
Secretária Adjunta de Governo
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.