Lei Ordinária nº 7.005, de 02 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7005

2021

2 de Julho de 2021

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI INCLUIR JUNTO A LEI Nº 6.955/2020 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021, NA LEI Nº 6.888/2020 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2021 E NA LEI Nº 6.430/2017 – PLANO PLURIANUAL – PPA DE 2018 A 2021 E ALTERAÇÕES, O PROJETO Nº 1.108 – REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA RAUL CARDOSO, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI INCLUIR JUNTO A LEI Nº 6.955/2020 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021, NA LEI Nº 6.888/2020 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2021 E NA LEI Nº 6.430/2017 – PLANO PLURIANUAL – PPA DE 2018 A 2021 E ALTERAÇÕES, O PROJETO Nº 1.108 – REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA RAUL CARDOSO, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei nº 75/2021, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei nº 6.430/2017 – PPA 2018/2021 e alterações, na Lei nº 6.888/2020 – LDO de 2021 e alterações e na Lei nº 6.955/2020 – Lei Orçamentária de 2021, o Projeto nº 1.108 – Requalificação da Praça Raul Cardoso, e suas relativas naturezas de despesa, na Função 15 – Urbanismo, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme descrição abaixo:
        02.00.00 - PODER EXECUTIVO
        02.13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
        FUNÇÃO:15 – Urbanismo
        SUBFUNÇÃO:452 – Serviços Urbanos
        PROGRAMA:0033 – Ampliação e Melhoria dos Serviços Públicos
        PROJETO:1.108 – Requalificação da Praça Raul Cardoso
        Elemento Econômico:4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
        Fonte de Recurso:01 – Tesouro
        Valor:R$ 8.570,48 (oito mil, quinhentos e setenta reais e quarenta e oito centavos)
          Art. 2º. 
          Para atendimento das despesas no exercício corrente, da dotação incluída no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças – Diretoria de Planejamento e Acompanhamento da Execução Orçamentária, crédito adicional especial de R$ 8.570,48 (oito mil, quinhentos e setenta reais e quarenta e oito centavos), conforme abaixo discriminado:
            02.00.00 - PODER EXECUTIVO
            02.13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
            FUNÇÃO:15 – Urbanismo
            SUBFUNÇÃO:452 – Serviços Urbanos
            PROGRAMA:0033 – Ampliação e Melhoria dos Serviços Públicos
            PROJETO:1.108 – Requalificação da Praça Raul Cardoso
            4.4.90.51.00 – Obras e Instalações - Fonte 01 - R$8.570,48
              Art. 3º. 
              O crédito adicional especial autorizado no artigo 2º desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação parcial da dotação abaixo, consubstanciada no orçamento de 2021:
              SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
              02.13.0015.452.0035.2.180 / 3.3.90.30.00Ficha nº 679Fonte: 01R$ 8.570,48
                Art. 4º. 
                As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual e L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
                  Art. 5º. 
                  As dotações incluídas na presente Lei poderão ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                      Prefeitura Municipal de Birigui, aos dois de julho de dois mil e vinte e um.


                      LEANDRO MAFFEIS MILANI
                      Prefeito Municipal


                      ANTÔNIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
                      Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

                      Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos dois de julho de dois mil e vinte e um, por afixação no local de costume.


                      VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
                      Secretária Adjunta de Governo

                         

                         

                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.