Lei Ordinária nº 7.002, de 10 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7002

2021

10 de Junho de 2021

REVIGORA POR QUARENTA E OITO MESES A VIGÊNCIA DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 3.396 DE 21 DE JUNHO DE 1996.

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REVIGORA POR QUARENTA E OITO MESES A VIGÊNCIA DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 3.396 DE 21 DE JUNHO DE 1996.
Projeto de Lei nº 57/21, de autoria dos Vereadores André Luis Moimas Grosso e Paulo Sérgio de Oliveira.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI,, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica revigorado por quarenta e oito meses o artigo 2º da Lei n 3.396, de 21 de Junho de 1996, que “Dispõe sobre desdobro e fracionamento de lotes ou áreas de terrenos, nos termos em que especifica, e dá outras providências”, aplicando-se suas disposições às situações de fato existentes até a data de entrada em vigência da presente Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos dez de junho de dois mil e vinte e um.


          LEANDRO MAFFEIS MILANI
          Prefeito Municipal


          MILTON PAULO BOER
          Secretário Municipal de Administração

          Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos dez de junho de dois mil e vinte e um, por afixação no local de costume.


          VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
          Secretária Adjunta de Governo

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.