Lei Ordinária nº 6.988, de 11 de maio de 2021
Projeto de Lei nº 49/21, de autoria do Prefeito Municipal.
02.00.00: | PODER EXECUTIVO |
02.09.00: | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
02.09.02: | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
FUNÇÃO: | 08 – Social |
SUBFUNÇÃO: | 244 – Assistência Comunitária |
PROGRAMA: | 0007 – Proteção Social Básica |
PROJETO: | 2.078 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - PAIF |
Elemento Econômico: | 3.1.90.05.00 – Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar |
Fonte de Recurso: | 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
Valor: | R$ 1.000,00 (um mil reais) |
Elemento Econômico: | 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
Fonte de Recurso: | 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
Valor: | R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) |
Elemento Econômico: | 3.1.91.13.00 – Contribuição Patronal do Exerc RPPS Pessoal Civil |
Fonte de Recurso: | 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
Valor: | R$ 1.000,00 (um mil reais) |
Elemento Econômico: | 3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil |
Fonte de Recurso: | 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
Valor: | R$ 1.000,00 (um mil reais) |
Elemento Econômico: | 3.3.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais Servidor ou Militar |
Fonte de Recurso: | 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
Valor: | R$ 500,00 (quinhentos reais) |
Elemento Econômico: | 3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação |
Fonte de Recurso: | 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
Valor: | R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) |
02.00.00: | PODER EXECUTIVO |
02.09.00: | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
02.09.02: | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
FUNÇÃO: | 08 – Social |
SUBFUNÇÃO: | 244 – Assistência Comunitária |
PROGRAMA: | 0007 – Proteção Social Básica |
PROJETO: | 2.015 – Repasses ao Terceiro Setor – Básica |
Elemento Econômico: | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recurso: | 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
Valor: | R$ 100.000,00 (cem mil reais) |
02.00.00: | PODER EXECUTIVO |
02.09.00: | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
02.09.02: | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
FUNÇÃO: | 08 – Social |
SUBFUNÇÃO: | 244 – Assistência Comunitária |
PROGRAMA: | 0008 – Proteção Social Especial |
PROJETO: | 2.022 – Repasses ao Terceiro Setor – Especial |
Elemento Econômico: | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recurso: | 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
Valor: | R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) |
02.00.00: | PODER EXECUTIVO |
02.09.00: | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
02.09.02: | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
FUNÇÃO: | 08 – Social |
SUBFUNÇÃO: | 244 – Assistência Comunitária |
PROGRAMA: | 0008 – Proteção Social Especial |
PROJETO: | 2.026 – Transferências |
Elemento Econômico: | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
Fonte de Recurso: | 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
Valor: | R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) |
Prefeitura Municipal de Birigui, aos onze de maio de dois mil e vinte e um.
LEANDRO MAFFEIS MILANI
Prefeito Municipal
ANTÔNIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos onze de maio de dois mil e vinte e um, por afixação no local de costume.
VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
Secretária Adjunta de Governo
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.