Lei Ordinária nº 6.988, de 11 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6988

2021

11 de Maio de 2021

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 6.955/2020 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021, NA LEI Nº 6.888/2020 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2020 E NA LEI Nº 6.430/2017 – PLANO PLURIANUAL – PPA DE 2018 A 2021 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

a A
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 6.955/2020 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021, NA LEI Nº 6.888/2020 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2020 E NA LEI Nº 6.430/2017 – PLANO PLURIANUAL – PPA DE 2018 A 2021 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei nº 49/21, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI,, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto crédito adicional especial na Lei nº 6.430/2017 – PPA 2018/2021 e alterações, na Lei nº 6.888/2020 – LDO de 2021 e alterações e na Lei nº 6.955/2020 – Lei Orçamentária de 2021, com as seguintes classificações contábeis:
        02.00.00:PODER EXECUTIVO
        02.09.00:SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
        02.09.02:FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
        FUNÇÃO:08 – Social
        SUBFUNÇÃO:244 – Assistência Comunitária
        PROGRAMA:0007 – Proteção Social Básica
        PROJETO:2.078 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - PAIF
         
        Elemento Econômico:3.1.90.05.00 – Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar
        Fonte de Recurso:05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
        Valor:R$ 1.000,00 (um mil reais)
         
        Elemento Econômico:3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
        Fonte de Recurso:05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
        Valor:R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
         
        Elemento Econômico:3.1.91.13.00 – Contribuição Patronal do Exerc RPPS Pessoal Civil
        Fonte de Recurso:05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
        Valor:R$ 1.000,00 (um mil reais)
         
        Elemento Econômico:3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
        Fonte de Recurso:05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
        Valor:R$ 1.000,00 (um mil reais)
         
        Elemento Econômico:3.3.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais Servidor ou Militar
        Fonte de Recurso:05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
        Valor:R$ 500,00 (quinhentos reais)
         
        Elemento Econômico:3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação
        Fonte de Recurso:05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
        Valor:R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
         
        02.00.00:PODER EXECUTIVO
        02.09.00:SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
        02.09.02:FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
        FUNÇÃO:08 – Social
        SUBFUNÇÃO:244 – Assistência Comunitária
        PROGRAMA:0007 – Proteção Social Básica
        PROJETO:2.015 – Repasses ao Terceiro Setor – Básica
         
        Elemento Econômico:4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
        Fonte de Recurso:05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
        Valor:R$ 100.000,00 (cem mil reais)
         
        02.00.00:PODER EXECUTIVO
        02.09.00:SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
        02.09.02:FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
        FUNÇÃO:08 – Social
        SUBFUNÇÃO:244 – Assistência Comunitária
        PROGRAMA:0008 – Proteção Social Especial
        PROJETO:2.022 – Repasses ao Terceiro Setor – Especial
         
        Elemento Econômico:4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
        Fonte de Recurso:05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
        Valor:R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
         
        02.00.00:PODER EXECUTIVO
        02.09.00:SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
        02.09.02:FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
        FUNÇÃO:08 – Social
        SUBFUNÇÃO:244 – Assistência Comunitária
        PROGRAMA:0008 – Proteção Social Especial
        PROJETO:2.026 – Transferências
         
        Elemento Econômico:4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
        Fonte de Recurso:05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
        Valor:R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
          Art. 2º. 
          O crédito adicional especial autorizado no artigo 2º desta Lei, será coberto conforme especificado abaixo:
            I – 
            o valor parcial de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), com recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no fechamento do exercício anterior, vinculado a Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais, depositado no Banco do Brasil - Agência 0348-4 conta nº 93.140-3 – ESTRUTURAÇÃO DA REDE SUAS.
              II – 
              o valor parcial de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), com recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no fechamento do exercício anterior, vinculado a Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais, depositado no Banco do Brasil - Agência 0348-4 conta nº 85.109-4 – BL PSB FNAS.
                Art. 3º. 
                As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual e L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
                  Art. 4º. 
                  As dotações incluídas na presente Lei poderão ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                      Prefeitura Municipal de Birigui, aos onze de maio de dois mil e vinte e um.


                      LEANDRO MAFFEIS MILANI
                      Prefeito Municipal


                      ANTÔNIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
                      Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

                      Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos onze de maio de dois mil e vinte e um, por afixação no local de costume.


                      VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
                      Secretária Adjunta de Governo

                         

                         

                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.