Lei Ordinária nº 6.970, de 12 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6970

2021

12 de Março de 2021

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI INCLUIR JUNTO A LEI Nº 6.955/2020 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021, NA LEI Nº 6.888/2020 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2021 E NA LEI Nº 6.430/2017 – PLANO PLURIANUAL – PPA DE 2018 A 2021 E ALTERAÇÕES, O PROJETO Nº 1.099 – OBRA IMPLANTAÇÃO DA COZINHA PILOTO, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI INCLUIR JUNTO A LEI Nº 6.955/2020 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021, NA LEI Nº 6.888/2020 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2021 E NA LEI Nº 6.430/2017 – PLANO PLURIANUAL – PPA DE 2018 A 2021 E ALTERAÇÕES, O PROJETO Nº 1.099 – OBRA IMPLANTAÇÃO DA COZINHA PILOTO, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei nº 23/2021, de autoria do Prefeito Municipal

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI,, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei nº 6.430/2017 – PPA 2018/2021 e alterações, na Lei nº 6.888/2020 – LDO de 2021 e alterações e na Lei nº 6.955/2020 – Lei Orçamentária de 2021, o Projeto nº 1.099 – Obra Implantação da Cozinha Piloto, e suas relativas naturezas de despesa, na Função 12 – Educação, da Secretaria Municipal de Educação, conforme descrição abaixo:
        02.00.00:PODER EXECUTIVO
        02.11.00:SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
        02.11.01:EDUCAÇÃO BÁSICA E COMPLEMENTAR
        FUNÇÃO:12 – Educação
        SUBFUNÇÃO:306 – Alimentação e Nutrição
        PROGRAMA:0051 – Educação Complementar
        PROJETO:1.099 – Obra Implantação da Cozinha Piloto
         
        Elemento Econômico:4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
        Fonte de Recurso:07 – Operações de Crédito
        Valor:R$ 301.392,65 (trezentos e um mil, trezentos e noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos)
         
        Elemento Econômico:4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
        Fonte de Recurso:07 – Operações de Crédito
        Valor:R$ 29.107,35 (vinte e nove mil, cento e sete reais e trinta e cinco centavos)
          Art. 2º. 
          Para atendimento das despesas no exercício de 2021, das dotações incluídas no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças – Diretoria de Planejamento e Acompanhamento da Execução Orçamentária, crédito adicional especial de R$ 330.500,00 (trezentos e trinta mil e quinhentos reais), conforme abaixo discriminado:
            02.00.00:PODER EXECUTIVO
            02.11.00:SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
            02.11.01:EDUCAÇÃO BÁSICA E COMPLEMENTAR
            FUNÇÃO:12 – Educação
            SUBFUNÇÃO:306 – Alimentação e Nutrição
            PROGRAMA:0051 – Educação Complementar
            PROJETO:1.099 – Obra Implantação da Cozinha Piloto
             4.4.90.51.00 – Obras e InstalaçõesFONTE 07R$ 301.392,65
             4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material PermanenteFONTE 07R$ 29.107,35
              Art. 3º. 
              O crédito adicional especial autorizado no artigo 2º desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação parcial da dotação abaixo, consubstanciada no orçamento de 2021:
              SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
              02.11.0112.306.0051.2.13812.306.0051.2.138 / 4.4.90.52.00Ficha nº 548Fonte:07R$ 330.500,00
                Art. 4º. 
                As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual e L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2021.
                  Art. 5º. 
                  As dotações incluídas na presente Lei poderão ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                      Prefeitura Municipal de Birigui, aos doze de março de dois mil e vinte e um.


                      LEANDRO MAFFEIS MILANI
                      Prefeito Municipal


                      ANTONIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
                      Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

                      Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos doze de março de dois mil e vinte e um, por afixação no local de costume.


                      VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
                      Secretária Adjunta de Governo

                         

                         

                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.