Lei Ordinária nº 6.967, de 12 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6967

2021

12 de Março de 2021

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI INCLUIR JUNTO A LEI Nº 6.955/2020 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021, NA LEI Nº 6.888/2020 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2021 E NA LEI Nº 6.430/2017 – PLANO PLURIANUAL – PPA DE 2018 A 2021 E ALTERAÇÕES, O PROJETO Nº 1.111 – OBRAS DE ADEQUAÇÃO PRÉDIOS ESCOLARES, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI INCLUIR JUNTO A LEI Nº 6.955/2020 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021, NA LEI Nº 6.888/2020 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2021 E NA LEI Nº 6.430/2017 – PLANO PLURIANUAL – PPA DE 2018 A 2021 E ALTERAÇÕES, O PROJETO Nº 1.111 – OBRAS DE ADEQUAÇÃO PRÉDIOS ESCOLARES, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei nº 20/2021, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei nº 6.430/2017 – PPA 2018/2021 e alterações, na Lei nº 6.888/2020 – LDO de 2021 e alterações e na Lei nº 6.955/2020 – Lei Orçamentária de 2021, o Projeto nº 1.111 – Obras de Adequação Prédios Escolares, e sua relativa naturezas de despesa, na Função 12 – Educação, da Secretaria Municipal de Educação, conforme descrição abaixo:
        02.00.00:PODER EXECUTIVO
        02.11.00:SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
        02.11.01:EDUCAÇÃO BÁSICA E COMPLEMENTAR
        FUNÇÃO:12 — Educação
        SUBFUNÇÃO:361 — Ensino Fundamental
        PROGRAMA:0049 — Administração da Rede de Educação
        PROJETO:1.111 — Obras de Adequação Prédios Escolares
        Elemento Econômico:4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
        Fonte de Recurso:05 — Transferências de Convênios Federais - Vinculados
        Valor:R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
          Art. 2º. 
          Para atendimento das despesas no exercício de 2021, das dotações incluídas no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças – Diretoria de Planejamento e Acompanhamento da Execução Orçamentária, crédito adicional especial de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme abaixo discriminado:
            02.00.00:PODER EXECUTIVO
            02.11.00:SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
            02.11.01:EDUCAÇÃO BÁSICA E COMPLEMENTAR
            FUNÇÃO:12 – Educação
            SUBFUNÇÃO:361 – Ensino Fundamental
            PROGRAMA:0049 – Administração da Rede de Educação
            PROJETO:1.111 – Obras de Adequação Prédios Escolares
             4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
            FONTE 05: R$ 1.000.000,00
              Art. 3º. 
              O crédito adicional especial autorizado no artigo 2º desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no fechamento do exercício anterior, vinculado a Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais, depositado no Banco do Brasil - Agência 0348-4 conta nº 40.430-6 – QSE, vínculo detalhado 05.200.0001 – Fonte 85.
              Art. 4º. 
              As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. – Plano Plurianual e L.D.O. – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2021.
                Art. 5º. 
                As dotações incluídas na presente Lei poderão ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                    Prefeitura Municipal de Birigui, aos doze de março de dois mil e vinte e um.


                    LEANDRO MAFFEIS MILANI
                    Prefeito Municipal


                    ANTONIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
                    Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

                    Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, por afixação no local de costume.


                    VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
                    Secretária Adjunta de Governo

                       

                       

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.