Lei Ordinária nº 6.935, de 08 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6935

2020

8 de Outubro de 2020

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 6.808/2019 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020, NA LEI Nº 6.740/2019 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2020 E NA LEI Nº 6.430/2017 – PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2018 A 2021 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 6.808/2019 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020, NA LEI Nº 6.740/2019 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2020 E NA LEI Nº 6.430/2017 – PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2018 A 2021 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei nº 131/2020, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, CRISTIANO SALMEIRÃO, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto crédito adicional especial na Lei nº 6.430/2017 – PPA 2018/2021 e alterações, na Lei nº 6.740/2019 – LDO de 2020 e alterações e na Lei nº 6.808/2019 – Lei Orçamentária de 2020, com as seguintes classificações contábeis:
        02.00.00:PODER EXECUTIVO
        02.17.00:SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
        FUNÇÃO:13 – Cultura
        SUBFUNÇÃO:392 – Difusão Cultural
        PROGRAMA:0029 – Programa Mais Cultura
        AÇÃO:2.073 – Atividades Culturais
        Elemento Econômico:3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
        Fonte de Recurso:05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
        Valor:R$ 844.496,22 (Oitocentos e Quarenta e Quatro Mil, Quatrocentos e Noventa e Seis Reais e Vinte e Dois Centavos)
          Art. 2º. 
          O crédito adicional especial autorizado no artigo anterior, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação das dotações abaixo, consubstanciadas no orçamento corrente.
          PODER EXECUTIVO
          SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
          02.17.0013.392.0029.2.073 / 3.3.90.39.00Ficha nº 1092Fonte: 05R$ 271.000,00
          02.17.0013.392.0029.2.073 / 3.3.90.36.00Ficha nº 1091Fonte: 05R$ 573.496,22
            Art. 3º. 
            As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual e L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
              Art. 4º. 
              As dotações incluídas na presente Lei poderão ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Birigui, aos oito de outubro de dois mil e vinte.


                  CRISTIANO SALMEIRÃO
                  Prefeito Municipal


                  FABIO VIEIRA PINTO
                  Secretário Municipal de Planejamento e Finanças


                  Publicada na Divisão de Atos Oficiais e Expediente da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal se Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


                  CAIQUE MANTOVANI DA ROCHA
                  Chefe da Divisão de Atos Oficiais e Expediente

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.