Lei Ordinária nº 6.935, de 08 de outubro de 2020
Projeto de Lei nº 131/2020, de autoria do Prefeito Municipal.
02.00.00: | PODER EXECUTIVO |
02.17.00: | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
FUNÇÃO: | 13 – Cultura |
SUBFUNÇÃO: | 392 – Difusão Cultural |
PROGRAMA: | 0029 – Programa Mais Cultura |
AÇÃO: | 2.073 – Atividades Culturais |
Elemento Econômico: | 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras |
Fonte de Recurso: | 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
Valor: | R$ 844.496,22 (Oitocentos e Quarenta e Quatro Mil, Quatrocentos e Noventa e Seis Reais e Vinte e Dois Centavos) |
- Nota Explicativa
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- Joicileni
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- 26 Jan 2024
Prefeitura Municipal de Birigui, aos oito de outubro de dois mil e vinte.
CRISTIANO SALMEIRÃO
Prefeito Municipal
FABIO VIEIRA PINTO
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Publicada na Divisão de Atos Oficiais e Expediente da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal se Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.
CAIQUE MANTOVANI DA ROCHA
Chefe da Divisão de Atos Oficiais e Expediente
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.