Lei Ordinária nº 6.928, de 17 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6928

2020

17 de Setembro de 2020

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS JUNTO A LEI Nº 6.808/2019 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020, NA LEI Nº 6.740/2019 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2020 E NA LEI Nº 6.430/2017 – PLANO PLURIANUAL – PPA DE 2018 A 2021 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

a A
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS JUNTO A LEI Nº 6.808/2019 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020, NA LEI Nº 6.740/2019 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2020 E NA LEI Nº 6.430/2017 – PLANO PLURIANUAL – PPA DE 2018 A 2021 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei nº 125/2020, de autoria do prefeito Municipal

    Eu, CRISTIANO SALMEIRÃO, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto crédito adicional especial na Lei nº 6.430/2017 – PPA 2018/2021 e alterações, na Lei nº 6.740/2019 – LDO de 2020 e alterações e na Lei nº 6.808/2019 – Lei Orçamentária de 2020, com as seguintes classificações contábeis:
        02.00.00:PODER EXECUTIVO
        02.01.00:GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
        FUNÇÃO:04 – Administração
        SUBFUNÇÃO:122 – Administração Geral
        PROGRAMA:0036 – Administração do Executivo Municipal
        AÇÃO:2.098 – Atendimento Administrativo do Executivo Municipal
        Elemento Econômico:3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria
        Fonte de Recurso:01 – Recursos Próprios - Tesouro
        Valor:R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil)
          
        02.00.00:PODER EXECUTIVO
        02.09.00:SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
        02.09.02:FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
        FUNÇÃO:08 – Social
        SUBFUNÇÃO:244 – Assistência Comunitária
        PROGRAMA:0008 – Proteção Social Especial
        AÇÃO:2.024 – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Família e Indivíduos
        Elemento Econômico:3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
        Fonte de Recurso:05 – Transferência e Convênios - Federais
        Valor:R$ 6.000,00 (seis mil reais)
          
        02.00.00:PODER EXECUTIVO
        02.10.00:SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
        02.10.01:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
        FUNÇÃO:10 – Saúde
        SUBFUNÇÃO:302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
        PROGRAMA:0043 – Média e Alta Complexidade
        AÇÃO:2.190 – Enfrentamento da COVID-19
        Elemento Econômico:3.3.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
        Fonte de Recurso:02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
        Valor:R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais)
          
        Elemento Econômico:3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
        Fonte de Recurso:02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
        Valor:R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
          
        Elemento Econômico:3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
        Fonte de Recurso:05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
        Valor:R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
          
        Elemento Econômico:3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
        Fonte de Recurso:05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
        Valor:R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
          
        Elemento Econômico:4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
        Fonte de Recurso:05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
        Valor:R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
          
        02.00.00:PODER EXECUTIVO
        02.10.00:SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
        02.10.01:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
        FUNÇÃO:10 – Saúde
        SUBFUNÇÃO:303 – Suporte Profilático e Terapêutico
        PROGRAMA:0046 – Assistência Farmacêutica Básica
        AÇÃO:2.127 – Assistência Farmacêutica Básica
        Elemento Econômico:3.3.90.30.00 – Material de Consumo
        Fonte de Recurso:05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
        Valor:R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
          
        Elemento Econômico:4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
        Fonte de Recurso:05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
        Valor:R$ 65.387,14 (sessenta e cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e quatorze centavos)
          
        02.00.00:PODER EXECUTIVO
        02.17.00:SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
        FUNÇÃO:13 – Cultura
        SUBFUNÇÃO:392 – Difusão Cultural
        PROGRAMA:0029 – Programa Mais Cultura
        AÇÃO:2.073 – Atividades Culturais
        Elemento Econômico:3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
        Fonte de Recurso:05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
        Valor:R$ 573.496,22 (quinhentos e setenta e três mil, quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos)
          
        Elemento Econômico:3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
        Fonte de Recurso:05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
        Valor:R$ 271.000,00 (duzentos e setenta e um mil reais)
          Art. 2º. 
          Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, crédito adicional suplementar de R$ 4.601.127,20 (quatro milhões, seiscentos e um mil, cento e vinte e sete reais e vinte centavos), conforme abaixo discriminado:
            02.00.00 - PODER EXECUTIVO
            02.10.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
            02.10.0110.302.0043.2.190 / 3.3.90.30.00Ficha nº 1049Fonte: 02R$ 150.000,00
            02.10.0110.302.0043.2.190 / 3.3.50.39.00Ficha nº 1046Fonte: 05R$ 1.500.000,00
            02.10.0110.302.0043.2.190 / 3.3.90.30.00Ficha nº 1050Fonte: 05R$ 1.499.627,20
            02.10.0110.301.0042.2.103 / 3.1.90.11.00Ficha nº 391Fonte: 05R$ 783.102,00
            02.10.0110.301.0042.2.104 / 3.1.91.11.00Ficha nº 413Fonte: 05R$ 384.398,00
            02.10.0110.303.0046.2.127 / 3.3.90.32.00Ficha nº 469Fonte: 05R$ 200.000,00
            02.11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
            02.11.0112.361.0052.2.144 / 3.3.90.36.00Ficha nº 567Fonte: 01R$ 84.000,00
              Art. 3º. 
              Os créditos adicionais autorizados nos artigos 1º e 2º desta Lei, serão cobertos conforme especificado abaixo:
                I – 
                o valor parcial de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação parcial da dotação abaixo, consubstanciada no orçamento corrente:
                SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
                02.05.0004.122.0053.2.152 / 3.3.90.47.00Ficha nº 118Fonte: 01R$ 45.000,00
                SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
                02.09.0208.244.0008.2.024 / 3.1.90.11.00Ficha nº 329Fonte: 05R$ 6.000,00
                SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
                02.11.0112.361.0052.2.144 / 3.3.90.39.00Ficha nº 568Fonte: 01R$ 84.000,00
                  II – 
                  o valor parcial de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO conforme Resolução SS 86/2020, que estabelece a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, Vínculo Detalhado 02.312.0142, Fonte 543 e 544.
                    III – 
                    o valor parcial de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO conforme Processo 25000.022327/2020-15, recursos disponibilizados Governo Federal para organização dos serviços de assistência farmacêutica no SUS, Vínculo Detalhado 05.300.0129, Fonte 516.
                      IV – 
                      o valor parcial de R$ 65.387,14 (sessenta e cinco mil, trezentos e oitenta e sete reais e quatorze centavos) provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO conforme Processo 25000.022325/2020-26, recursos disponibilizados Governo Federal para organização dos serviços de assistência farmacêutica no SUS, Vínculo Detalhado 05.300.0130, Fonte 517.
                        V – 
                        o valor parcial de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO conforme Resolução SS 48/2020, que estabelece a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, Vínculo Detalhado 02.312.0134, Fonte 522.
                          VI – 
                          o valor parcial de R$ 4.617.127,20 (quatro milhões, seiscentos e dezessete mil, cento e vinte e sete reais e vinte centavos) provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO conforme, Portaria nº 1.666, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos municípios para enfrentamento da emergência de saúde decorrente da Coronavírus COVID-19, Vínculo Detalhado 05.312.0143, Fonte 545.
                            VII – 
                            o valor parcial de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado no fechamento do exercício anterior, vinculado a Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais, depositado na Caixa Econômica Federal - Agência 0574-6 conta nº 00600624043-8 – FMSSUS CUSTEIO.
                              VIII – 
                              o valor parcial de R$ 844.496,22 (oitocentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos) provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO conforme Lei nº 14.017 de 29 de junho de 2020, e Decreto 10.464 de 17 de Agosto“Lei Aldir Blanc”, dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.
                              Art. 4º. 
                              As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. – Plano Plurianual e L.D.O. – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
                                Art. 5º. 
                                As dotações incluídas na presente Lei poderão ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal.
                                  Art. 6º. 
                                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                    Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezessete de setembro de dois mil e vinte.


                                    CRISTIANO SALMEIRÃO
                                    Prefeito Municipal


                                    FABIO VIEIRA PINTO
                                    Secretário Municipal de Planejamento e Finanças


                                    Publicada na Divisão de Atos Oficiais e Expediente da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezessete de setembro de dois mil e vinte, por afixação no local de costume.


                                    CAIQUE MANTOVANI DA ROCHA
                                    Chefe da Divisão de Atos Oficiais e Expediente

                                       

                                       

                                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                      ALERTA-SE
                                      , quanto as compilações:
                                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                      PORTANTO:
                                      A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.