Lei Ordinária nº 6.922, de 03 de setembro de 2020
Prefeitura Municipal de Birigui, aos três de setembro de dois mil e vinte.
CRISTIANO SALMEIRÃO
Prefeito Municipal
SAULO GIAMPIETRO
Secretário Municipal de Obras
Publicada na Divisão de Atos Oficiais e Expediente da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.
CAIQUE MANTOVANI DA ROCHA
Chefe da Divisão de Atos Oficiais e Expediente
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Edemir Dias de Paiva, brasileiro nascido em 04/04/1037, nordestino nasceu em Umarizal /RN veio para São Paulo com 19 anos onde começou a trabalhar como vendedor ambulante.
Veio pra Bingui meados de 75 pra trabalhar de gerente nas lojas Bandeirantes que ficava ao lado da Relojoaria Pérola na rua Barão do Rio Branco onde hoje é a Sônia Calçados.
Trabalhou durante 25 anos até se aposentar inclusive foi presidente da Associação Comercial.
Teve seis filhos do primeiro casamento Edemir Dias de Paiva Junior, Fernanda Paiva Machado, Kleber Cardoso de Paiva, Luciane Cardozo de Paiva Pandini, Luciley Cardozo de Paiva Silva e Daiene Anete de Paiva Parrilha.
Em Birgui conheceu Alaide Soares da Silva mãe de dois filhos Wanderley Matias da Silva e Valdir Matias da Silva com quem se casou.
André Luis Soares de Paiva, filho único do segundo casamento de Edemir Dias de Paiva com Alaide Soares de Paiva.
Edemir Dias de Paiva faleceu no 5 de agosto de 2015.
Este o esboço biográfico de EDEMIR DIAS DE PAIVA, bastante para convalidar o objetivo desta proposição, que é o de dar seu saudoso e respeitado nome para denominar uma das vias públicas locais, iniciativa para a qual pleiteamos a compreensão e o voto favorável unânime de nossos Dignos Pares.
Câmara Municipal de Birigüi.
Em 13 de abril de 2.020.
CLAUDIO BARBOSA DE SOUZA,
VEREADOR
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.