Lei Ordinária nº 6.900, de 25 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6900

2020

25 de Junho de 2020

ADOÇÃO DO NOME DO SENHOR EDEMIR DIAS DE PAIVA PARA DENOMINAR VIA PÚBLICA EM BIRIGUI.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 6.922, de 03 de setembro de 2020
Vigência a partir de 3 de Setembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 6.922, de 03 de setembro de 2020

ADOÇÃO DO NOME DO SENHOR EDEMIR DIAS DE PAIVA PARA DENOMINAR VIA PÚBLICA EM BIRIGUI.
Projeto de Lei n° 66/2020, de autoria do Vereador Cláudio Barbosa de Souza.

    Eu, CRISTIANO SALMEIRÃO, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Passa a denominar-se RUA EDEMIR DIAS DE PAIVA a via pública sem denominação oficial, identificada como "Rua 3" e localizada no Conjunto Habitacional "Prefeito Francisco Antônio de Lima", no cadastro municipal de logradouros.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e cinco de junho de dois mil e vinte.

           

          CRISTIANO SALMEIRÃO
          Prefeito Municipal

           

          SAULO GIAMPIETRO
          Secretário Municipal de Obras

           

          Publicada na Divisão de Atos Oficiais e Expediente da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.

           

          CAIQUE MANTOVANI DA ROCHA
          Chefe da Divisão de Atos Oficiais e Expediente

             

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.