Lei Ordinária nº 6.906, de 29 de julho de 2020
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 6.808/2019 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020, NA LEI N° 6.740/2019 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2020 E NA LEI N° 6.430/2017 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2018 A 2021 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei n° 101/2020, de autoria do Prefeito Municipal
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto, crédito adicional especial na Lei n° 6.430/2017 — PPA 2018/2021 e alterações, na Lei n° 6.740/2019 — LDO de 2020 e alterações e na Lei n° 6.808/2019 — Lei Orçamentária de 2020, com as seguintes classificações contábeis:
02.00.00: PODER EXECUTIVO
02.10.00: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.10.01: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 — Saúde
SUBFUNÇÃO: 122 — Administração Geral
PROGRAMA: 0048 — Gestão Administrativa da Saúde
AÇÃO: 2.133 — Gestão Administrativa da Saúde
Elemento Econômico: 3.1.90.05.00 — Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar
Fonte de Recurso: 01 — Recursos Próprios
Valor: R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS)
Elemento Econômico: 3.1.90.05.00 — Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar
Fonte de Recurso: 05 — Transferências e Convênios Federais — Vinculados
Valor: R$ 16.407,26 (DEZESSEIS MIL, QUATROCENTOS E SETE REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS)
02.00.00: PODER EXECUTIVO
02.11.00: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.11.01: EDUCAÇÃO BÁSICA E COMPLEMENTAR
FUNÇÃO: 12 — Educação
SUBFUNÇÃO: 361 — Ensino Fundamental
PROGRAMA: 0049 — Administração da Rede de Educação
AÇÃO: 2.140 — Administração da Rede Municipal de Ensino Fundamental
Elemento Econômico: 3.3.90.92.00 — Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte de Recurso: 05 — Transferências e Convênios Federais — Vinculados
Valor: R$ 323.592,74 (TREZENTOS E VINTE E TRÊS MIL E QUINHENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS)
O crédito adicional especial autorizado no artigo anterior, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação parcial das dotações abaixo, consubstanciadas no orçamento corrente.
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.10.01 10.301.0042.2.104 / 3.1.90.11.00 Ficha n° 413 Fonte: 05 16.407,26
02.10.01 10.301.0042.2.106 / 3.1.90.11.00 Ficha n° 425 Fonte: 01 10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.11.01 12.361.0049.2.140 / 3.3.90.39.00 Ficha n° 532 Fonte: 05 179.592,74
02.11.01 12.361.0052.2.144 / 3.3.90.39.00 Ficha n° 569 Fonte: 05 6.000,00
02.11.01 12.361.0049.2.140 / 3.3.90.30.00 Ficha n° 526 Fonte: 05 60.000,00
02.11.01 12.365.0049.2.139 / 3.3.90.39.00 Ficha n° 591 Fonte: 05 30.000,00
02.11.01 12.361.0052.2.144 / 3.3.90.30.00 Ficha n° 566 Fonte: 05 30.000,00
02.11.01 12.365.0052.2.143 / 3.3.90.30.00 Ficha n° 620 Fonte: 05 18.000,00
- Nota Explicativa
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- Joicileni
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- 14 Fev 2024
As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual e L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e nove de julho de dois mil e vinte.
CRISTIANO SALMEIRÃO
Prefeito Municipal
FABIO VIEIRA PINTO
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Publicada na Divisão de Atos Oficiais e Expediente da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.
CAIQUE MANTOVANI DA ROCHA
Chefe da Divisão de Atos Oficiais e Expediente
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.