Lei Ordinária nº 6.890, de 22 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6890

2020

22 de Junho de 2020

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 6.808/2019 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020, NA LEI Nº 6.740/2019 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2020 E NA LEI Nº 6.430/2017 – PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2018 A 2021 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 6.808/2019 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020, NA LEI N° 6.740/2019 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2020 E NA LEI N° 6.430/2017 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2018 A 2021 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei n° 86/2020, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, CRISTIANO SALMEIRÃO, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto crédito adicional especial na Lei n° 6.430/2017 — PPA 2018/2021 e alterações, na Lei n° 6.740/2019 — LDO de 2020 e alterações e na Lei n° 6.808/2019 - Lei Orçamentária de 2020, com as seguintes classificações contábeis:

      02.00.00: PODER EXECUTIVO
      02.09.00: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
      02.09.02: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
      FUNÇÃO: 08 — Social
      SUBFUNÇÃO: 244 — Assistência Comunitária
      PROGRAMA: 0061 — Enfrentamento COVID
      AÇÃO: 2.191 — Enfrentamento COVID — Equipamento de Proteção Individual

      Elemento Econômico: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
      Fonte de Recurso: 05 — Transferência e Convênios - Federais
      Valor: R$ 78.750,00 (SETENTA E OITO MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS)

      02.00.00: PODER EXECUTIVO
      02.09.00: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
      02.09.02: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
      FUNÇÃO: 08 — Social
      SUBFUNÇÃO: 244 — Assistência Comunitária
      PROGRAMA: 0061 — Enfrentamento COVID
      AÇÃO: 2.192 — Enfrentamento COVID

      Elemento Econômico: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
      Fonte de Recurso: 05 — Transferência e Convênios - Federais
      Valor: R$ 227.160,00 (DUZENTOS E VINTE E SETE MIL, CENTO E SESSENTA REAIS)

      Elemento Econômico: 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
      Fonte de Recurso: 05 — Transferência e Convênios - Federais
      Valor: R$ 2.750,00 (DOIS MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS)

      Elemento Econômico: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
      Fonte de Recurso: 05 — Transferência e Convênios - Federais
      Valor: R$ 104.000,00 (CENTO E QUATRO MIL REAIS)

      Elemento Econômico: 3.3.90.40.00 — Serviços de Tecnologia Informação Pessoa Jurídica
      Fonte de Recurso: 05 — Transferência e Convênios - Federais
      Valor: R$ 1.700,00 (UM MIL E SETECENTOS REAIS)

      Elemento Econômico: 4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente
      Fonte de Recurso: 05 — Transferência e Convênios - Federais
      Valor: R$ 157.500,00 (CENTO E CINQUENTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS)

      Elemento Econômico: 3.3.50.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
      Fonte de Recurso: 05 — Transferência e Convênios - Federais
      Valor: R$ 194.400,00 (CENTO E NOVENTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS)

        Art. 2º. 
        O crédito adicional especial autorizado no artigo anterior, será coberto com recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO conforme Portaria 369 de 29 de abril de 2020 do Ministério da Cidadania, Vínculo Detalhado 05.312.0057.
          Art. 3º. 
          As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual e L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
            Art. 4º. 
            As dotações incluídas na presente Lei poderão ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e dois de junho de dois mil e vinte.


                CRISTIANO SALMEIRÃO
                Prefeito Municipal


                FABIO VIEIRA PINTO
                Secretário Municipal de Planejamento e Finanças


                Publicada na Divisão de Atos Oficiais e Expediente da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


                CAIQUE MANTOVANI DA ROCHA
                Chefe da Divisão de Atos Oficiais e Expediente

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.