Lei Ordinária nº 6.863, de 13 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6863

2020

13 de Abril de 2020

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI INCLUIR JUNTO A LEI Nº 6.808/2019 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020, NA LEI Nº 6.740/2019 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2020 E NA LEI Nº 6.430/2017 – PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2018 A 2021 E ALTERAÇÕES, O PROJETO Nº 1.107 – REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA RAUL CARDOSO, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI INCLUIR JUNTO A LEI N° 6.808/2019 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020, NA LEI N° 6.740/2019 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2020 E NA LEI N° 6.430/2017 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2018 A 2021 E ALTERAÇÕES, O PROJETO N° 1.108 - REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA RAUL CARDOSO, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei n° 59/2020, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, CRISTIANO SALMEIRÃO, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei n° 6.430/2017 — PPA 2018/2021 e alterações, na Lei n° 6.740/2019 — LDO de 2020 e alterações e na Lei n° 6.808/2019 — Lei Orçamentária de 2020 e alterações, o Projeto n° 1.108 — Requalificação da Praça Raul Cardoso, e suas relativas naturezas de despesa, na Função 15 — Urbanismo, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme descrição abaixo:
      Inclusão de Projeto:
      1.108- REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA RAUL CARDOSO
      Inclusão de nova Funcional Programática na unidade 02.13.00:
      15.452.0033.1.107 - Requalificação da Praça Raul Cardoso
      02.00.00 - PODER EXECUTIVO
      02.13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
      FUNÇÃO: 15 - Urbanismo
      SUBFUNÇÃO: 452 - Serviços Urbanos
      PROGRAMA: 0033 - Ampliação e Melhoria dos Serviços Públicos
      PROJETO: 1.108 - Requalificação da Praça Raul Cardoso
      Elemento Econômico: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
      Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
      Valor R$ 218.557,08 (Duzentos e Dezoito Mil, Quinhentos e Cinquenta e Sete Reais e Oito Centavos)
      Elemento Econômico: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
      Fonte de Recurso: 05 - Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
      Valor R$ 477.500,00 (Quatrocentos e Setenta e Sete Mil e Quinhentos Reais)

        Art. 2º. 

        Para atendimento das despesas no exercício corrente, das dotações incluídas no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, crédito adicional especial de R$ 696.057,08 (Seiscentos e Noventa e Seis Mil, Cinquenta e Sete Reais e Oito Centavos), conforme abaixo discriminado:

        02.00.00 - PODER EXECUTIVO
        02.13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
        FUNÇÃO: 15 - Urbanismo
        SUBFUNÇÃO: 452 - Serviços Urbanos
        PROGRAMA: 0033 - Ampliação e Melhoria dos Serviços Públicos
        PROJETO: 1.108 - Requalificação da Praça Raul Cardoso
        4.4.90.51.00 - Obras e Instalações            - FONTE 01          R$ 218.557,08
        4.4.90.51.00 - Obras e Instalações            - FONTE 05          R$ 477.500,00

          Art. 3º. 
          O crédito adicional especial autorizado no artigo 2° desta Lei, será coberto conforme especificado abaixo:
            I – 

            O valor parcial de R$ 75.535,22 (Setenta e Cinco Mil, Quinhentos e Trinta e Cinco Reais e Vinte e Dois Centavos) correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação parcial da dotação abaixo, consubstanciada no orçamento corrente:

            SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, ÁGUA E ESGOTO
            02.13.00    17.512.0030.2.084    /    3.3.90.39.00    Ficha n°    692    Fonte:  01        75.535,22

            II – 
            O valor parcial de R$ 143.021,86 (Cento e Quarenta e Três Mil, Vinte e Um Reais e Oitenta e Seis Centavos) provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no fechamento do exercício anterior, vinculado a Fonte 01 — Recursos Próprios - Tesouro, depositado na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Agência 0574-6 conta 06.00000202-0, CIP — CONTRIBUIÇÃO ILUMINAÇÃO PÚBLICA, vínculo detalhado 01.100.0016, Fonte Contábil 16.
              III – 
              O valor parcial de R$ 477.500,00 (Quatrocentos e Setenta e Sete Mil e Quinhentos Reais) provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO oriundo do Contrato de Repasse n° 893998/2019 — Operação n° 1068473-87, firmado com o Ministério do Desenvolvimento Regional, Vínculo Detalhado 05.100.0119.
                Art. 4º. 
                As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual e L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
                  Art. 5º. 
                  As dotações incluídas na presente Lei poderão ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                      Prefeitura Municipal de Birigui, aos treze de abril de dois mil e vinte.


                      CRISTIANO SALMEIRÃO
                      Prefeito Municipal


                      FABIO VIEIRA PINTO
                      Secretário Municipal de Planejamento e Finanças


                      Publicada na Divisão de Atos Oficiais e Expediente da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


                      CAIQUE MANTOVANI DA ROCHA
                      Chefe da Divisão de Atos Oficiais e Expediente

                         

                         

                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.