Lei Ordinária nº 6.863, de 13 de abril de 2020
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI INCLUIR JUNTO A LEI N° 6.808/2019 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020, NA LEI N° 6.740/2019 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2020 E NA LEI N° 6.430/2017 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2018 A 2021 E ALTERAÇÕES, O PROJETO N° 1.108 - REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA RAUL CARDOSO, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei n° 59/2020, de autoria do Prefeito Municipal.
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei n° 6.430/2017 — PPA 2018/2021 e alterações, na Lei n° 6.740/2019 — LDO de 2020 e alterações e na Lei n° 6.808/2019 — Lei Orçamentária de 2020 e alterações, o Projeto n° 1.108 — Requalificação da Praça Raul Cardoso, e suas relativas naturezas de despesa, na Função 15 — Urbanismo, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme descrição abaixo:
Inclusão de Projeto:
1.108- REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA RAUL CARDOSO
Inclusão de nova Funcional Programática na unidade 02.13.00:
15.452.0033.1.107 - Requalificação da Praça Raul Cardoso
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
FUNÇÃO: 15 - Urbanismo
SUBFUNÇÃO: 452 - Serviços Urbanos
PROGRAMA: 0033 - Ampliação e Melhoria dos Serviços Públicos
PROJETO: 1.108 - Requalificação da Praça Raul Cardoso
Elemento Econômico: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
Valor R$ 218.557,08 (Duzentos e Dezoito Mil, Quinhentos e Cinquenta e Sete Reais e Oito Centavos)
Elemento Econômico: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 05 - Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
Valor R$ 477.500,00 (Quatrocentos e Setenta e Sete Mil e Quinhentos Reais)
Para atendimento das despesas no exercício corrente, das dotações incluídas no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, crédito adicional especial de R$ 696.057,08 (Seiscentos e Noventa e Seis Mil, Cinquenta e Sete Reais e Oito Centavos), conforme abaixo discriminado:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
FUNÇÃO: 15 - Urbanismo
SUBFUNÇÃO: 452 - Serviços Urbanos
PROGRAMA: 0033 - Ampliação e Melhoria dos Serviços Públicos
PROJETO: 1.108 - Requalificação da Praça Raul Cardoso
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - FONTE 01 R$ 218.557,08
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações - FONTE 05 R$ 477.500,00
O valor parcial de R$ 75.535,22 (Setenta e Cinco Mil, Quinhentos e Trinta e Cinco Reais e Vinte e Dois Centavos) correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação parcial da dotação abaixo, consubstanciada no orçamento corrente:
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, ÁGUA E ESGOTO
02.13.00 17.512.0030.2.084 / 3.3.90.39.00 Ficha n° 692 Fonte: 01 75.535,22
- Nota Explicativa
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- Joicileni
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- 28 Mar 2024
Prefeitura Municipal de Birigui, aos treze de abril de dois mil e vinte.
CRISTIANO SALMEIRÃO
Prefeito Municipal
FABIO VIEIRA PINTO
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Publicada na Divisão de Atos Oficiais e Expediente da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.
CAIQUE MANTOVANI DA ROCHA
Chefe da Divisão de Atos Oficiais e Expediente
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.