Lei Ordinária nº 6.849, de 26 de março de 2020
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI INCLUIR JUNTO A LEI N° 6.808/2019 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.020, NA LEI N° 6.740/2019 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2020 E NA LEI N° 6.430/2017 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2018 A 2021 E ALTERAÇÕES, A NATUREZA DE DESPESA 4.4.90.51.00, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei n° 37/2020, de autoria do Prefeito Municipal.
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei n° 6.430/2017 — PPA 2018/2021 e alterações, na Lei n° 6.740/2019 — LDO de 2020 e alterações e na Lei n° 6.808/2019 — Lei Orçamentária de 2020, a Natureza de Despesa 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações, conforme classificações funcionais programáticas abaixo:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.15.00 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
FUNÇÃO: 27 - Desporto e Lazer
SUB-FUNÇÃO: 812 - Desporto Comunitário
PROGRAMA: 0019 - Gestão Humanizada do Esporte
ATIVIDADE: 2.052 - Gestão de Recursos Administrativos
CLASS FUNC — 27.812.0019.2.052 — 4.4.90.51.00 — Fonte 01 — Rec. Próprios
Para atendimento das despesas no exercício corrente, das dotações incluídas no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, através da Secretaria de Finanças, crédito adicional especial de R$ 33.000,00 (TRINTA E TRÊS MIL REAIS), conforme abaixo discriminado:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.15.00 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
02.15.00 27.812.0019.2.052 4.4.90.51.00 Fonte 01 R$ 33.000,00
O crédito adicional especial autorizado no artigo 2° desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação total das dotações abaixo, consubstanciadas no orçamento corrente:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.15.00 - SECRETARIA DE ESPORTES
02.15.00 27.812.0019.2.175 / 3.3.90.36.00 Ficha n° 758 Fonte: 01 4.000,00
02.15.00 27.812.0019.2.175 / 3.3.90.39.00 Ficha n° 759 Fonte: 01 29.000,00
- Nota Explicativa
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- Joicileni
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- 07 Mai 2024
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e seis de março de dois mil e vinte.
CRISTIANO SALMEIRÃO
Prefeito Municipal
FABIO VIEIRA PINTO
Secretário Municipal de Panejamento e Finanças
Publicada na Divisão de Atos Oficiais e Expediente da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.
CAIQUE MANTOVANI DA ROCHA
Chefe da Divisão de Atos Oficiais e Expediente
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.