Lei Ordinária nº 6.849, de 26 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6849

2020

26 de Março de 2020

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI INCLUIR JUNTO A LEI Nº 6.808/2019 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020, NA LEI Nº 6.740/2019 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2020 E NA LEI Nº 6.430/2017 – PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2018 A 2021 E ALTERAÇÕES, A NATUREZA DE DESPESA 4.4.90.51.00, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI INCLUIR JUNTO A LEI N° 6.808/2019 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.020, NA LEI N° 6.740/2019 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2020 E NA LEI N° 6.430/2017 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2018 A 2021 E ALTERAÇÕES, A NATUREZA DE DESPESA 4.4.90.51.00, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei n° 37/2020, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, CRISTIANO SALMEIRÃO, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei n° 6.430/2017 — PPA 2018/2021 e alterações, na Lei n° 6.740/2019 — LDO de 2020 e alterações e na Lei n° 6.808/2019 — Lei Orçamentária de 2020, a Natureza de Despesa 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações, conforme classificações funcionais programáticas abaixo:

      02.00.00 - PODER EXECUTIVO
      02.15.00 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
      FUNÇÃO: 27 - Desporto e Lazer
      SUB-FUNÇÃO: 812 - Desporto Comunitário
      PROGRAMA: 0019 - Gestão Humanizada do Esporte
      ATIVIDADE: 2.052 - Gestão de Recursos Administrativos
      CLASS FUNC — 27.812.0019.2.052 — 4.4.90.51.00 — Fonte 01 — Rec. Próprios

        Art. 2º. 

        Para atendimento das despesas no exercício corrente, das dotações incluídas no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, através da Secretaria de Finanças, crédito adicional especial de R$ 33.000,00 (TRINTA E TRÊS MIL REAIS), conforme abaixo discriminado:

        02.00.00 - PODER EXECUTIVO
        02.15.00 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
        02.15.00    27.812.0019.2.052    4.4.90.51.00    Fonte 01         R$ 33.000,00

          Art. 3º. 

          O crédito adicional especial autorizado no artigo 2° desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação total das dotações abaixo, consubstanciadas no orçamento corrente:

          02.00.00 - PODER EXECUTIVO
          02.15.00 - SECRETARIA DE ESPORTES
          02.15.00    27.812.0019.2.175    /    3.3.90.36.00    Ficha n°    758    Fonte:    01          4.000,00
          02.15.00    27.812.0019.2.175    /    3.3.90.39.00    Ficha n°    759    Fonte:    01        29.000,00

          Art. 4º. 
          As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual e L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
            Art. 5º. 
            As dotações incluídas na presente Lei poderão ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal, nos termos do disposto no artigo 5° da Lei Municipal 6.808/2019.
              Art. 6º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e seis de março de dois mil e vinte.


                CRISTIANO SALMEIRÃO
                Prefeito Municipal


                FABIO VIEIRA PINTO
                Secretário Municipal de Panejamento e Finanças


                Publicada na Divisão de Atos Oficiais e Expediente da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


                CAIQUE MANTOVANI DA ROCHA
                Chefe da Divisão de Atos Oficiais e Expediente

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.