Lei Ordinária nº 6.838, de 18 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6838

2020

18 de Março de 2020

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE BIRIGUI E AMA – ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO AUTISTA, PARA PROPORCIONAR O TRANSPORTE DE CRIANÇAS PORTADORAS DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE BIRIGUI E AMA — ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO AUTISTA, PARA PROPORCIONAR O TRANSPORTE DE CRIANÇAS PORTADORAS DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei n° 35/2020, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, CRISTIANO SALMEIRÃO, Prefeito Municipal de Birigui, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a AMA - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO AUTISTA (CNPJ N° 03.298.931/0001-06), para proporcionar o transporte de crianças portadoras do transtorno do espectro autista (CID10: F84.0) e seus respectivos responsáveis, para realizarem acompanhamento/tratamento na referida Associação, situada na cidade de Araçatuba.
        Parágrafo único  
        A Associação encaminhará ao Município mensalmente o relatório referente aos serviços realizados e metas atingidas até o dia 10 do mês subsequente.
          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário, notadamente da Lei n° 6.826, de 7 de fevereiro de 2020.

            Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezoito de março de dois mil e vinte.


            CRISTIANO SALMEIRÃO
            Prefeito Municipal


            Publicada na Divisão de Atos Oficiais e Expediente da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


            ELISABETE GRASSI CRUZ
            Escriturária — Divisão e Atos Oficiais e Expediente
            da Secretaria Municipal de Governo

               
                 
                   

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.