Lei Ordinária nº 6.826, de 07 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6826

2020

7 de Fevereiro de 2020

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE BIRIGUI E AMA – ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO AUTISTA, PARA PROPORCIONAR O TRANSPORTE DE CRIANÇAS PORTADORAS DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 6.838, de 18 de março de 2020
Vigência a partir de 18 de Março de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 6.838, de 18 de março de 2020

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE BIRIGUI E AMA — ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO AUTISTA, PARA PROPORCIONAR O TRANSPORTE DE CRIANÇAS PORTADORAS DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. 
Projeto de Lei n° 22/2020, de autoria do Prefeito Municipal

    Eu, CRISTIANO SALMEIRÃO, Prefeito Municipal de Birigui, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, 
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a AMA - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO AUTISTA, inscrita no CNPJ n° 03.298.931/0001-06, objetivando transportar as crianças portadoras do transtorno do espectro autista (CID10: F84.0) que já utilizavam o transporte disponibilizado pelo Município até dezembro/2019 e seus respectivos responsáveis, para realizarem acompanhamento/tratamento na referida associação, situada na cidade de Araçatuba.
        Parágrafo único  
        A Associação prestará contas dos serviços, na forma da legislação vigente, ao Município e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Birigui, aos sete de fevereiro de dois mil e vinte.


            CRISTIANO SALMEIRÃO 
            Prefeito Municipal

             
            Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, aos sete de fevereiro de dois mil e vinte, por afixação no local de costume. 


            TIAGO CONTADOR LOTTO 
            Secretário de Expediente e Comunicações 
            Administrativas

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.