Lei Ordinária nº 6.831, de 19 de fevereiro de 2020
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI INCLUIR JUNTO A LEI N° 6.808/2019 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020, NA LEI N° 6.740/2019 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2020 E NA LEI N° 6.430/2017 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2018 A 2021 E ALTERAÇÕES, A NATUREZA DE DESPESA 3.3.20.41.00, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei n° 24/2020, de autoria do Prefeito Municipal.
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei n° 6.430/2017 — PPA 2018/2021 e alterações, na Lei n° 6.740/2019 — LDO de 2020 e alterações e na Lei n° 6.808/2019 — Lei Orçamentária de 2020, a Natureza de Despesa 3.3.20.41.00 — Contribuições, no âmbito do Instituto de Previdência do Município de Birigui, conforme classificações funcionais programáticas abaixo:
03.00.00 — INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI
03.01.00 - INSTITUTO DE PREVID DO MUN DE BIRIGUI - BIRIGUIPREV
03.01.02 — MANUT ASSISTÊNCIA PREVIDÊNCIA — PLAN PREVIDÊNCIARIO
FUNÇÃO: 09 — Previdência Social
SUB-FUNÇÃO: 272 — Previdência do Regime Estatutário
PROGRAMA: 0501 — Gestão da Previdência Municipal
ATIVIDADE: 2.502 — Manutenção da Assistência e Previdência
CLASS FUNC — 09.272.0501.2.502 — 3.3.20.41.00 — Fonte 04.602.0000 — RPPS Plano Previdenciário
03.00.00 — INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI
03.01.00 - INSTITUTO DE PREVID DO MUN DE BIRIGUI - BIRIGUIPREV
03.01.03 — MANUT ASSISTÊNCIA PREVIDÊNCIA — PLAN FINANCEIRO
FUNÇÃO: 09 — Previdência Social
SUB-FUNÇÃO: 272 — Previdência do Regime Estatutário
PROGRAMA: 0501 — Gestão da Previdência Municipal
ATIVIDADE: 2.503 — Manutenção da Assistência e Previdência
CLASS FUNC — 09.272.0501.2.503 — 3.3.20.41.00 — Fonte 04.601.0000 — RPPS Plano Financeiro.
Para atendimento das despesas no exercício corrente, das dotações incluídas no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, através da Secretaria de Finanças, crédito adicional especial de R$ 780.797,88 (SETECENTOS E OITENTA MIL, SETECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), conforme abaixo discriminado:
03.00.00 — INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI
03.01.00 - INSTITUTO DE PREVID DO MUN DE BIRIGUI - BIRIGUIPREV
03.01.02 09.272.0501.2.502 3.3.20.41.00 Fonte 04.602.0000 R$ 369.005,08
03.01.03 09.272.0501.2.503 3.3.20.41.00 Fonte 04.601.0000 R$ 411.792,80
O crédito adicional especial autorizado no artigo 2° desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, mediante anulação total das dotações abaixo, consubstanciadas no orçamento corrente:
03.00.00 — INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI
03.01.00 - INSTITUTO DE PREVID DO MUN DE BIRIGUI — BIRIGUIPREV
03.01.02 09.272.0501.2.502 / 3.3.20.01.00 Ficha n° 862 Fonte: 04.602.0000 227.080,05
03.01.02 09.272.0501.2.502 / 3.3.20.03.00 Ficha n° 863 Fonte: 04.602.0000 141.925,03
03.01.03 09.272.0501.2.503 / 3.3.20.01.00 Ficha n° 872 Fonte: 04.601.0000 253.410,95
03.01.03 09.272.0501.2.503 / 3.3.20.03.00 Ficha n° 873 Fonte: 04.601.0000 158.381,85
- Nota Explicativa
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- Joicileni
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- 16 Mai 2024
Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezenove de fevereiro de dois mil e vinte.
CRISTIANO SALMEIRÃO
Prefeito Municipal
FABIO VIEIRA PINTO
Secretário de Finanças
Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezenove de fevereiro de dois mil e vinte, por afixação no local de costume.
TIAGO CONTADOR LOTTO
Secretário de Expediente e Comunicações
Administrativas
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.