Lei Ordinária nº 6.831, de 19 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6831

2020

19 de Fevereiro de 2020

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI INCLUIR JUNTO A LEI Nº 6.808/2019 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020, NA LEI Nº 6.740/2019 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2020 E NA LEI Nº 6.430/2017 – PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2018 A 2021 E ALTERAÇÕES, A NATUREZA DE DESPESA 3.3.20.41.00, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

a A

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI INCLUIR JUNTO A LEI N° 6.808/2019 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020, NA LEI N° 6.740/2019 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2020 E NA LEI N° 6.430/2017 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2018 A 2021 E ALTERAÇÕES, A NATUREZA DE DESPESA 3.3.20.41.00, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei n° 24/2020, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, CRISTIANO SALMEIRÃO, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei n° 6.430/2017 — PPA 2018/2021 e alterações, na Lei n° 6.740/2019 — LDO de 2020 e alterações e na Lei n° 6.808/2019 — Lei Orçamentária de 2020, a Natureza de Despesa 3.3.20.41.00 — Contribuições, no âmbito do Instituto de Previdência do Município de Birigui, conforme classificações funcionais programáticas abaixo:

      03.00.00 — INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI
      03.01.00 - INSTITUTO DE PREVID DO MUN DE BIRIGUI - BIRIGUIPREV
      03.01.02 — MANUT ASSISTÊNCIA PREVIDÊNCIA — PLAN PREVIDÊNCIARIO
      FUNÇÃO: 09 — Previdência Social
      SUB-FUNÇÃO: 272 — Previdência do Regime Estatutário
      PROGRAMA: 0501 — Gestão da Previdência Municipal
      ATIVIDADE: 2.502 — Manutenção da Assistência e Previdência
      CLASS FUNC — 09.272.0501.2.502 — 3.3.20.41.00 — Fonte 04.602.0000 — RPPS Plano Previdenciário

      03.00.00 — INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI
      03.01.00 - INSTITUTO DE PREVID DO MUN DE BIRIGUI - BIRIGUIPREV
      03.01.03 — MANUT ASSISTÊNCIA PREVIDÊNCIA — PLAN FINANCEIRO
      FUNÇÃO: 09 — Previdência Social
      SUB-FUNÇÃO: 272 — Previdência do Regime Estatutário
      PROGRAMA: 0501 — Gestão da Previdência Municipal
      ATIVIDADE: 2.503 — Manutenção da Assistência e Previdência
      CLASS FUNC — 09.272.0501.2.503 — 3.3.20.41.00 — Fonte 04.601.0000 — RPPS Plano Financeiro.

        Art. 2º. 

        Para atendimento das despesas no exercício corrente, das dotações incluídas no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, através da Secretaria de Finanças, crédito adicional especial de R$ 780.797,88 (SETECENTOS E OITENTA MIL, SETECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), conforme abaixo discriminado:

        03.00.00 — INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI
        03.01.00 - INSTITUTO DE PREVID DO MUN DE BIRIGUI - BIRIGUIPREV
        03.01.02   09.272.0501.2.502    3.3.20.41.00    Fonte 04.602.0000        R$ 369.005,08
        03.01.03   09.272.0501.2.503    3.3.20.41.00    Fonte 04.601.0000        R$ 411.792,80

          Art. 3º. 

          O crédito adicional especial autorizado no artigo 2° desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, mediante anulação total das dotações abaixo, consubstanciadas no orçamento corrente:

          03.00.00 — INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI
          03.01.00 - INSTITUTO DE PREVID DO MUN DE BIRIGUI — BIRIGUIPREV
          03.01.02    09.272.0501.2.502    /   3.3.20.01.00    Ficha n° 862    Fonte: 04.602.0000         227.080,05
          03.01.02    09.272.0501.2.502    /   3.3.20.03.00    Ficha n° 863    Fonte: 04.602.0000         141.925,03
          03.01.03    09.272.0501.2.503    /   3.3.20.01.00    Ficha n° 872    Fonte: 04.601.0000         253.410,95
          03.01.03    09.272.0501.2.503    /   3.3.20.03.00    Ficha n° 873    Fonte: 04.601.0000         158.381,85

          Art. 4º. 
          As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual e L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
            Art. 5º. 
            As dotações incluídas na presente Lei poderão ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal, nos termos do disposto no artigo 5° da Lei Municipal 6.808/2019.
              Art. 6º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezenove de fevereiro de dois mil e vinte.


                CRISTIANO SALMEIRÃO
                Prefeito Municipal


                FABIO VIEIRA PINTO
                Secretário de Finanças


                Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezenove de fevereiro de dois mil e vinte, por afixação no local de costume.


                TIAGO CONTADOR LOTTO
                Secretário de Expediente e Comunicações
                Administrativas

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.