Lei Ordinária nº 6.829, de 13 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6829

2020

13 de Fevereiro de 2020

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI INCLUIR JUNTO A LEI Nº 6.808/2019 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020, NA LEI Nº 6.740/2019 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2020 E NA LEI Nº 6.430/2017 – PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2018 A 2021 E ALTERAÇÕES, O PROJETO Nº 1.101 – IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE SETORIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MACROMEDIDORES NO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA DE BIRIGUI – 1ª ETAPA, NA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, ÁGUA E ESGOTO E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI INCLUIR JUNTO A LEI N° 6.808/2019 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.020, NA LEI N° 6.740/2019 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2020 E NA LEI N° 6.430/2017 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2018 A 2021 E ALTERAÇÕES, O PROJETO N° 1.101 — IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE SETORIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MACROMEDIDORES NO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA DE BIRIGUI — 1ª ETAPA, NA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, ÁGUA E ESGOTO E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei n° 19/2020, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, CRISTIANO SALMEIRÃO, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei n° 6.430/2017 — PPA 2018/2021 e alterações, na Lei n° 6.740/2019 — LDO de 2020 e alterações e na Lei n° 6.808/2019 — Lei Orçamentária de 2020 e alterações, o Projeto n° 1.101 — Implantação do Projeto de Setorização e Instalação de Macromedidores no Sistema de Distribuição de Água de Birigui — 1ª Etapa, e suas relativas naturezas de despesa, na Função 17 — Saneamento, da Secretaria de Serviços, Públicos, Água e Esgoto, conforme descrição abaixo:

      Inclusão de Projeto:

      1.101 — IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE SETORIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MACROMEDIDORES NO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA DE BIRIGUI — 1ª ETAPA

      Inclusão de nova Funcional Programática na unidade 02.13.00:
      17.512.0030.1.101 — Implantação do Projeto de Setorização e Instalação de Macromedidores no Sistema de Distribuição de Água de Birigui — 1ª Etapa

      02.00.00 - PODER EXECUTIVO
      02.13.00 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, ÁGUA E ESGOTO
      FUNÇÃO: 17 - Saneamento
      SUBFUNÇÃO: 512 - Saneamento Básico Urbano
      PROGRAMA: 0030 - Gestão dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgoto
      PROJETO: 1.101 - Implantação do Projeto de Setorização e Instalação de Macromedidores no Sistema de Distribuição de Água de Birigui 1 1ª Etapa
      Elemento Econômico: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
      Fonte de Recurso: 01 — Tesouro
      Valor R$ 64.082,17 (SESSENTA E QUATRO MIL, OITENTA E DOIS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS)

      Elemento Econômico: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
      Fonte de Recurso: 02 — Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
      Valor R$ 560.825,77 (QUINHENTOS E SESSENTA MIL, OITOCENTOS E VINTE E CINCO REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS)

        Art. 2º. 

        Para atendimento das despesas no exercício corrente, das dotações incluídas no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, através da Secretaria de Finanças — Diretoria de Orçamento, crédito adicional especial de R$ 624.907,94 (SEISCENTOS E VINTE E QUATRO MIL, NOVECENTOS E SETE REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS), conforme abaixo discriminado:

        02.00.00 - PODER EXECUTIVO
        02.13.00 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, ÁGUA E ESGOTO
        FUNÇÃO: 17- Saneamento
        SUBFUNÇÃO: 512 - Saneamento Básico Urbano
        PROGRAMA: 0030 - Gestão dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgoto
        PROJETO: 1.101 - Implantação do Projeto de Setorização e Instalação de Macromedidores no Sistema de Distribuição de Água de Birigui - 1ª Etapa.
        4.4.90.51.00 — Obras e Instalações       - FONTE 01       R$   64.082,17
        4.4.90.51.00 — Obras e Instalações       - FONTE 02       R$ 560.825,77

          Art. 3º. 

          O crédito adicional especial autorizado no artigo 2° desta Lei, será coberto conforme especificado abaixo:

            I – 

            O valor parcial de R$ 64.082,17 (SESSENTA E QUATRO MIL, OITENTA E DOIS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS) correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, mediante anulação parcial da dotação abaixo, consubstanciada no orçamento corrente:

            SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, ÁGUA E ESGOTO
            02.13.00    17.512.0030.2.084    /    3.3.90.30.00    Ficha n° 692    Fonte: 01       64.082,17

            II – 
            O valor parcial de R$ 563.804,04 (QUINHENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E QUATRO REAIS E QUATRO CENTAVOS) provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO conforme Contrato Fehidro n° 033/2019, firmado com o Governo do Estado de São Paulo, Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, com recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO.
              Art. 4º. 
              As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual e L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
                Art. 5º. 
                As dotações incluídas na presente Lei poderão ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                    Prefeitura Municipal de Birigui, aos treze de fevereiro de dois mil e vinte.


                    CRISTIANO SALMEIRÃO
                    Prefeito Municipal


                    FABIO VIEIRA PINTO
                    Secretário de Finanças


                    Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


                    TIAGO CONTADOR LOTTO
                    Secretário de Expediente e Comunicações
                    Administrativas

                       

                       

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.