Lei Ordinária nº 6.823, de 07 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6823

2020

7 de Fevereiro de 2020

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI INCLUIR JUNTO A LEI Nº 6.808/2019 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020, NA LEI Nº 6.740/2019 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2020 E NA LEI Nº 6.430/2017 – PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2018 A 2021 E ALTERAÇÕES, A NATUREZA DE DESPESA 4.4.90.51.00, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI INCLUIR JUNTO A LEI N° 6.808/2019 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020, NA LEI N° 6.740/2019 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2020 E NA LEI N° 6.430/2017 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2018 A 2021 E ALTERAÇÕES, A NATUREZA DE DESPESA 4.4.90.51.00, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei n° 10/2020, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, CRISTIANO SALMEIRÃO, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei n° 6.430/2017 — PPA 2018/2021 e alterações, na Lei n° 6.740/2019 — LDO de 2020 e alterações e na Lei n° 6.808/2019 — Lei Orçamentária de 2020, a Natureza de Despesa 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações, conforme classificações funcionais programáticas abaixo:
      02.00.00 - PODER EXECUTIVO
      02.07.00 - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
      FUNÇÃO: 06 - Segurança Pública
      SUB-FUNÇÃO: 181 - Policiamento
      PROGRAMA: 0016 - Policiamento Técnico com Emprego de Tecnologia
      ATIVIDADE: 2.049 - Policiamento Comunitário
      CLASS FUNC - 06.181.0016.2.049 — 4.4.90.51.00 — Fonte 01 — Rec. Próprios

        Art. 2º. 

        Para atendimento das despesas no orçamento corrente, das dotações incluídas no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, através da Secretaria de Finanças, crédito adicional especial de R$ 78.000,00 (SETENTA E OITO MIL REAIS), conforme abaixo discriminado:
        02.00.00 - PODER EXECUTIVO
        02.07.00 - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
        02.07.00    06.181.0016.2.049    4.4.90.51.00    Fonte 01       R$ 78.000,00

          Art. 3º. 

          O crédito adicional especial autorizado no artigo 2° desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação parcial das dotações abaixo, consubstanciadas no orçamento corrente:
          02.00.00 - PODER EXECUTIVO
          02.07.00 - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL
          02.07.00    06.181.0016.2.049    /    3.3.90.30.00    Ficha n°    183    Fonte:   01         78.000,00

          Art. 4º. 
          As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual e L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
            Art. 5º. 
            As dotações incluídas na presente Lei poderão ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal, nos termos do disposto no artigo 5º da Lei Municipal 6.808/2019.
              Art. 6º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Birigui, aos sete de fevereiro de dois mil e vinte.


                CRISTIANO SALMEIRÃO
                Prefeito Municipal


                FABIO VIEIRA PINTO
                Secretário de Finanças


                Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


                TIAGO CONTADOR LOTTO
                Secretário de Expediente e Comunicações
                Administrativas

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.