Lei Ordinária nº 6.822, de 07 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6822

2020

7 de Fevereiro de 2020

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI INCLUIR JUNTO A LEI Nº 6.808/2019 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020, NA LEI Nº 6.740/2019 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2020 E NA LEI Nº 6.430/2017 – PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2018 A 2021 E ALTERAÇÕES, O PROJETO Nº 1.106 – PISTA DE CAMINHADA – NÚCLEO HABITACIONAL THEREZA MARIA BARBIERI, NA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, ÁGUA E ESGOTO E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI INCLUIR JUNTO A LEI N° 6.808/2019 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020, NA LEI N° 6.740/2019 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2020 E NA LEI N° 6.430/2017 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2018 A 2021 E ALTERAÇÕES, O PROJETO N° 1.106 — PISTA DE CAMINHADA — NÚCLEO HABITACIONAL THEREZA MARIA BARBIERI, NA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, ÁGUA E ESGOTO E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei n° 9/2020, de autoria do Prefeito Municipal

    Eu, CRISTIANO SALMEIRÃO, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei n°6.430/2017 — PPA 2018/2021 e alterações, na Lei n° 6.740/2019 — LDO de 2020 e alterações e na Lei n° 6.808/2019 — Lei Orçamentária de 2020 e alterações, o Projeto n° 1.106 — Pista de Caminhada — Núcleo Habitacional Thereza Maria Barbieri, e suas relativas naturezas de despesa, na Função 15 — Urbanismo, da Secretaria de Serviços, Públicos, Água e Esgoto, conforme descrição abaixo:
      Inclusão de Projeto:
      1.106 — PISTA DE CAMINHADA — NÚCLEO HABITACIONAL THEREZA MARIA BARBIERI
      Inclusão de nova Funcional Programática na unidade 02.13.00:
      15.452.0033.1.106 — Pista de Caminhada — Núcleo Habitacional Thereza Maria Barbieri
      02.00.00 - PODER EXECUTIVO
      02.13.00 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, ÁGUA E ESGOTO
      FUNÇÃO: 15 — Urbanismo
      SUBFUNÇÃO: 452 — Serviços Urbanos
      PROGRAMA: 0033 — Ampliação e Melhoria dos Serviços Públicos
      PROJETO: 1.106 — Pista de Caminhada — Núcleo Habitacional Thereza Maria Barbieri
      Elemento Econômico: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
      Fonte de Recurso: 01 — Tesouro
      Valor R$ 111.363,40 (CENTO E ONZE MIL, TREZENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA CENTAVOS)

        Art. 2º. 

        Para atendimento das despesas no exercício corrente, das dotações incluídas no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, através da Secretaria de Finanças — Diretoria de Orçamento, crédito acicional especial de R$ 111.363,40 (CENTO E ONZE MIL, TREZENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E QUARENTA CENTAVOS), conforme abaixo discriminado:
        02.00.00 - PODER EXECUTIVO
        02.13.00 - SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, ÁGUA E ESGOTO
        FUNÇÃO: 15 — Urbanismo
        SUBFUNÇÃO: 452 — Serviços Urbanos
        PROGRAMA: 0033 — Ampliação e Melhoria dos Serviços Públicos
        PROJETO: 1.106 — Pista de Caminhada — Nucleo Habitacional Thereza Maria Barbieri
        4.4.90.51.00 — Obras e Instalações        - FONTE 01         R$ 111.363,40

          Art. 3º. 

          O crédito adicional especial autorizado no artigo 2° desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação parcial das dotações abaixo, consubstanciadas no orçamento corrente:
          SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, ÁGUA E ESGOTO
          02.13.00    15.452.0035.2.183    /    3.3.90.30.00    Ficha n° 687    Fonte: 01         111.363,40

          Art. 4º. 
          As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual e L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
            Art. 5º. 
            As dotações incluídas na presente Lei poderão ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal.
              Art. 6º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Birigui, aos sete de fevereiro de dois mil e vinte.


                CRISTIANO SALMEIRÃO
                Prefeito Municipal


                FABIO VIEIRA PINTO
                Secretário de Finanças


                Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


                TIAGO CONTADOR LOTTO
                Secretário de Expediente e Comunicações
                Administrativas

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.