Lei Ordinária nº 6.457, de 06 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6457

2017

6 de Novembro de 2017

INSTITUI O PRÊMIO MULHER CIDADÃ NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 7.246, de 28 de março de 2023

INSTITUI O PRÊMIO DE MULHER CIDADÃ NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei nº 167/2017, de autoria do Vereador Fabiano Amadeu de Carvalho.

    Eu, CRISTIANO SALMEIRÂO, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Prêmio MULHER CIDADÃ, no Município de Birigui, pelo qual será homenageada anualmente uma mulher que tenha se destacado profissionalmente e/ou prestado relevantes trabalhos na área social, com objetivo de valorizar a mulher no contexto da cidadania.
        Art. 2º. 
        O Prêmio MULHER CIDADÃ deverá ser entregue, anualmente, a personalidade, mediante indicação de comissão formada por sorteio entre os blocos legislativos.
          Parágrafo único  
          A comissão contará com um membro de cada bloco legislativo e terá direito a uma indicação anual onde a indicação deverá ocorrer até 60 (sessenta) dias antes da sessão em que será feita a homenagem.
            Art. 3º. 
            O Prêmio será entregue em espaço solene, em sessão na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, na forma de certificado, medalha, placa ou troféu.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria orçamentária do Poder Legislativo.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Birigui, aos Iseis de novembro de dois mil e dezessete.


                  CRISTIANO SALMEIRÃO
                  Prefeito Municipal

                  Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, aos seis de novembro de dois mil e dezessete, por afixação no local de costume.


                  ELISABETE GRASSI CRUZ
                  Secretária de Expediente e Comunicações Administrativas

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.