Resolução nº 371, de 09 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

371

2015

9 de Setembro de 2015

ACRESCE ART. 5º-A À RESOLUÇÃO Nº 331 - QUE "DISPÕE SOBRE O USO DA TRIBUNA LIVRE NA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

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ACRESCE ART. 5°-A À RESOLUÇÃO N° 331 - QUE "DISPÕE SOBRE O USO DA TRIBUNA LIVRE NA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

    O Presidente da Câmara Municipal de Birigüi:

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Fica acrescido o art. 5°-A à Resolução n° 331, de 14 de dezembro de 2011, que "DISPÕE SOBRE O USO DA TRIBUNA LIVRE NA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 5º-A.   "O uso da tribuna livre por uma mesma pessoa só pode repetir-se com interstício de nove sessões ordinárias entre uma vez e outra".
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           

          CRISTIANO SALMEIRÃO,
          PRESIDENTE.

           

          Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.

           

          CELSO MANTOVANI DA SILVA,

          DIRETOR-GERAL DA CÂMARA.

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.