Lei Complementar nº 64, de 19 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

64

2014

19 de Dezembro de 2014

ACRESCE ARTIGO 6º-A À LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005.

a A

ACRESCE ARTIGO 6°-A À LEI COMPLEMENTAR N° 13, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005.
Projeto de Lei Complementar n° 5/2014, de autoria do Vereador Valdemir Frederico.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGÜI DECRETA:

      Art. 1º. 
      Fica acrescido o Art 6°-A à Lei Complementar n° 13, de 13 de outubro de 2005, que "Disciplina os procedimentos de denominação e de alteração de denominação de bairros, vilas, vias, praças, logradouros públicos, edifícios e obras públicas e dá outras providências" e passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 6º-A.   "A denominação de logradouro público não poderá ocorrer antes do término da obra".
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Birigui, aos dezenove de dezembro de dois mil e catorze.


          PAULO ROBERTO BEARARI,
          PRESIDENTE.


          Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.


          CELSO MANTOVANI DA SILVA,

          DIRETOR-GERAL DA CÂMARA.

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.