Resolução nº 355, de 19 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

355

2014

19 de Março de 2014

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO Nº 331, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.

a A
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO Nº 331, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011.

    O Presidente da Câmara Municipal de Birigui:

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      Passa a vigorar com a redação seguinte o Art. 1º da Resolução nº 331, de 14 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o Uso da Tribuna Livre na Câmara Municipal de Birigui e dá outras providências”.
        Art. 1º.   Fica instituída a Tribuna Livre, a ser instalada no plenário da Câmara Municipal de Birigui, para uso de pessoas com idade igual o superior a 16 (dezesseis) anos de idade, representando um grupo, associação ou entidade; atendendo uma necessidade quer seja de minorias ou maiorias dentro da sociedade. Ocorrerá, sempre, durante 10 (dez) minutos, logo após o expediente de votação da ata, sempre que houver.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


          PAULO ROBERTO BEARARI,
          PRESIDENTE.

          Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.


          CELSO MANTOVANI DA SILVA,
          DIRETOR-GERAL DA CÂMARA.

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.