Lei Ordinária nº 5.181, de 05 de agosto de 2009
| QUANT. | CARGO | REFERÊNCIA | VENCIMENTO | REQUISITOS |
|---|---|---|---|---|
| 01 | Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentado | Subsídio - | 4.888,58 | Preferencialmente curso superior completo |
| 01 | Secretário Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentado | VII | 4.146,88 | Preferencialmente curso superior completo |
| 01 | Diretor do Departamento de Planejamento, Projetos e Urbanização | VI | 2.930,00 | Preferencialmente curso superior completo, nas áreas de arquitetura, engenharia ambiental, engenharia florestal, biologia, ecologia e engenharia agronômica |
| 01 | Diretor do Departamento de Desenvolvimento Sustentado e Educação Ambiental | VI | 2.930,00 | Preferencialmente curso superior completo, nas áreas de arquitetura, engenharia ambiental, engenharia florestal, biologia, ecologia e engenharia agronômica |
| 01 | Diretor do Departamento de Licenciamento e Passivos Ambientais | VI | 2.930,00 | Preferencialmente curso superior completo, nas áreas de arquitetura, engenharia ambiental, engenharia florestal, biologia, ecologia e engenharia agronômica |
| 01 | Chefe da Seção de Planejamento | IV | 1.752,59 | Preferencialmente curso superior específico da área |
| 01 | Chefe da Seção de Projetos e Desenho | IV | 1.752,59 | Preferencialmente curso superior específico da área |
| 01 | Chefe da Seção de Urbanização e Ocupação do Solo Urbano e Rural | IV | 1.752,59 | Preferencialmente curso superior específico da área |
| 01 | Chefe da Seção de Educação e Capacitação Ambiental | IV | 1.752,59 | Preferencialmente curso superior específico da área |
| 01 | Chefe da Seção de Áreas Verdes, Parques e Jardins | IV | 1.752,59 | Preferencialmente curso superior específico da área |
| 01 | Chefe da Seção de Proteção Ambiental Rural | IV | 1.752,59 | Preferencialmente curso superior específico da área |
| 01 | Chefe da Seção de Licenciamento e Passivos Ambientais | IV | 1.752,59 | Preferencialmente curso superior específico da área |
| 01 | Chefe da Seção de Fiscalização e Controle | IV | 1.752,59 | Preferencialmente curso superior específico da área |
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e três de junho de dois mil e nove.
WILSON CARLOS RODRIGUES BORINI
Prefeito Municipal
WALDEMAR SANCHEZ
Secretário de Administração
MARCELO PARIZATI
Secretário de Finanças
FABIANO SANCHES BIGELLI
Secretário Substituto de Negócios Jurídicos
Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.
EURICO POMPEU SOBRINHO
Secretário de Expediente e Comunicações Administrativas
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.