Lei Ordinária nº 5.098, de 17 de setembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5098

2008

17 de Setembro de 2008

Aprova o Plano Municipal de Educação de Birigüi.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 6.064, de 11 de agosto de 2015
Vigência a partir de 11 de Agosto de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 6.064, de 11 de agosto de 2015

APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BIRIGÜI.

Projeto de Lei nº 126/08, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, WILSON CARLOS RODRIGUES BORINI, Prefeito Municipal de Birigui do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica aprovado o PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇAO DE BIRIGUI anexo, com duração de 10 (dez) anos, com base na Lei Federal nº 10.172, de 9 de janeiro de 2.001.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezessete de setembro de dois mil e oito.

           

          WILSON CARLOS RODRIGUES BORINI

          Prefeito Municipal 

           

          SONIA REGINA GUARALDO

          Secretária de Educação 

           

          Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.

           

          EURICO POMPEU SOBRINHO

          Secretário de Expediente e Comunicações

          Administrativas

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.