Lei Ordinária nº 5.004, de 13 de março de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5004

2008

13 de Março de 2008

INSTITUI PRÊMIO POR ASSIDUIDADE E COMPORTAMENTO DO SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGÜI, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

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Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 5.303, de 14 de junho de 2010

INSTITUI PRÊMIO POR ASSIDUIDADE E COMPORTAMENTO DO SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE BIRIGÜI, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
Projeto de Lei nº 13/08. de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Birigüi.

    Eu, WILSON CARLOS RODRIGUES BORINI, Prefeito Municipal de Birigüi, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o prêmio por assiduidade e comportamento ao Servidor da Câmara Municipal de Birigüi, a ser outorgado ao servidor legislativo que, durante o período de 12 (doze) meses de efetivo exercício, registrar atuação assídua, pontual e ilibada, nos termos desta Lei.
        Art. 2º. 
        Não fará jus ao prêmio, mediante abatimento proporcional de seu valor ao número de meses em que se verificar a ocorrência, o funcionário que incidir em qualquer uma das seguintes hipóteses:
          I – 
          incorrer em falta justificada ou injustificada ao trabalho, de qualquer espécie e sob qualquer alegação, inclusive as decorrentes de convocação, caso fortuito ou força maior, e licenças de qualquer espécie, exceto as licenças médicas;
            II – 
            incorrer em atrasos não compensados dentro da respectiva jornada laboral;
              III – 
              sofrer qualquer penalidade administrativa.
                Art. 3º. 
                O período de aquisição do prêmio respectivo, dentro do qual serão aferidos os requisitos a serem cumpridos para sua integral fruição, corresponderá a 1º de dezembro de um ano até 30 de novembro do ano seguinte.
                  Art. 4º. 
                  O prêmio será calculado a base de R$ 15,00 (quinze reais) por mês, perfazendo em 12 (doze) meses o valor total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), a ser pago sob a forma de vale alimentação no mês de dezembro do cada ano.
                    Art. 5º. 
                    O valor do prêmio será apurado de forma proporcional, considerando o número de meses em que o funcionário cumprir os requisitos estabelecidos para a obtenção do beneficio.
                      Art. 6º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2.007.

                        Prefeitura Municipal de Birigüi, aos treze de março de dois mil e oito.


                        WILSON CARLOS RODRIGUES BORlNl
                        Prefeito Municipal


                        Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigüi, na data supra, por afixação no local de costume. 


                        EURICO POMPEU SOBRlNHO
                        Secretário de Expediente e Comunicações
                        Administrativas

                           

                           

                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.