Lei Ordinária nº 4.429, de 22 de setembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4429

2004

22 de Setembro de 2004

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DO PRAZO PARA O CONTRIBUINTE REQUERER OS BENEFÍCIOS PREVISTOS NAS LEIS Nº 3.492, DE 2 DE JULHO DE 1997 E 4.252, DE 16 DE OUTUBRO DE 2003.

a A
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DO PRAZO PARA O CONTRIBUINTE REQUERER OS BENEFÍCIOS PREVISTOS NAS LEIS Nº 3.492, DE 2 DE JULHO DE 1997 E 4.252, DE 16 DE OUTUBRO DE 2003.

    Eu, FLORIVAL CERVELATI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:


      Art. 1º. 
      Fica prorrogado em caráter excepcional, até 22 (vinte e dois) de outubro de 2004 (dois mil e quatro), o prazo para o contribuinte requerer os benefícios previstos nas Leis nºs 3.492, de 2 de julho de 1997 e 4.252, de 16 de outubro de 2003.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


          Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e dois de setembro de dois mil e quatro.


          FLORIVAL CERVELATI
          Prefeito Municipal


          EDMUR VALARINI
          Secretário de Finanças


          DR. ALCIDES SANCHES
          Secretário de Negócios Jurídicos


          Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


          EURICO POMPEU SOBRINHO
          Secretário de Expediente e Comunicações Administrativas

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.