Lei Complementar nº 20, de 02 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

20

2007

2 de Março de 2007

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005.

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005.
Projeto de Lei Complementar nº 1/07, de autoria do Vereador Alessandro Braidotti Rodrigues.

    Eu, WILSON CARLOS RODRIGUES BORINI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Acresce artigo à Lei Complementar nº 13, de 13 de outubro de 2005, renumerando-se os demais:
        Art. 8º.   Os projetos de denominações e alterações de denominações de bairros, vias, praças, logradouros públicos, edifícios e obras públicas, deverão ser acompanhados de certidão do cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal.
        Parágrafo único   A Secretaria Administrativa da Câmara Municipal diligenciará junto ao órgão responsável para obtenção da certidão a que se refere o caput do artigo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos dois de março de dois mil e sete.


          WILSON CARLOS RODRIGUES BORINI
          Prefeito Municipal


          ARQTO. MILTON LOT JUNIOR
          Secretário de Obras e Serviços Públicos


          MARCELO PARIZATI
          Secretário de Finanças


          Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, aos dois de março de dois mil e sete, por afixação no local de costume.


          EURICO POMPEU SOBRINHO
          Secretário de Expediente e Comunicações
          Administrativas

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.