Lei Ordinária nº 3.467, de 14 de março de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3467

1997

14 de Março de 1997

Altera a Lei 3040 de 1993 Disciplina o regime jurídico dos funcionários públicos do município de Birigui

a A
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 118 DA LEI Nº 3.040, DE 27 DE SETEMBRO DE 1.993, E ACRESCENTA-LHE PARÁGRAFO, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

    Eu, ENGº JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Birigüi, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O art. 118 da Lei nº 3.040, de 27 de setembro de 1.993, que "Disciplina o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de Birigüi", passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 118.   "O funcionário designado para missão, estudo, competição esportiva oficial, em outro Município, ou no exterior, ou aquele cujo cônjuge estiver no exercício do cargo de Prefeito de Município do Estado de São Paulo, terá direito a licença especial."
        Art. 2º. 
        Acrescente-se ao art. acima o seguinte parágrafo:
          § 4º   "Enquanto o cônjuge estiver no exercício do cargo, ao funcionário efetivo será concedida licença, com prejuízo de seus vencimentos e das demais vantagens do cargo."
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Birigüi, aos catorze de março de mil novecentos e noventa e sete.

            ENGº JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
            Prefeito Municipal

            ADV. ALBERTO EUGENIO GERBASI
            Secretário de Negócios Jurídicos

            ADV. LUIZ CARLOS SANCHEZ MANCUSO
            Secretário de Administração

            Publicada no Departamento de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigüi, aos catorze de março de mil novecentos e noventa e sete, por afixação no local de costume.

            IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
            Diretora do Departamento de Expediente e Comunicações Administrativas

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.