Lei Ordinária nº 3.065, de 09 de dezembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3065

1993

9 de Dezembro de 1993

Altera a Lei 3044 de 1993 Dispõe sobre a criação do Fundo de Assistência e Previdência do Servidor Municipal

a A
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 32 DA LEI Nº 3.044, DE 30 DE SETEMBRO DE 1.993.

    Eu, FLORIVAL CERVELATI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O artigo 32 da Lei nº 3.044, de 30 de setembro de 1.993, que "Dispõe sobre a criação do Fundo de Assistência e Previdência do Servidor Municipal e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 32.   "A primeira eleição dos Conselhos realizar-se-á na conformidade do disposto nos artigos 13 e 18, mediante convocação do Prefeito Municipal no prazo de 30 (trinta) dias."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos nove de dezembro de mil novecentos e noventa e três.

          FLORIVAL CERVELATI
          Prefeito Municipal

          ALEXANDRE MICHEL ANTONIO
          Diretor do Departamento Jurídico

          Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.

          IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
          Chefe da Divisão de Expediente

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.