Lei Ordinária nº 2.307, de 05 de dezembro de 1985
Dada por Lei Ordinária nº 4.142, de 24 de dezembro de 2002
Cm = Am . Im . Ct / Ai . Ii . Ac . Ic + A.r . Ir
Am - é a área total da modalidade;
Im - é o índice da modalidade;
Ct - é o custo total do serviço;
Ai - é a área da modalidade I;
Ac - é a área da modalidade II;
Ar - é a área da modalidade III;
Ii - é o Índice da modalidade I;
Ic - é o Índice da modalidade II;
Ir - é o Índice da modalidade III.
Prefeitura Municipal de Birigui, aos cinco de dezembro de mil novecentos e oitenta e cinco.
DR. FLORIVAL CERVELATI
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração e Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos cinco de dezembro de mil novecentos e oitenta e cinco, e por Edital, afixado no local de costume.
IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
Respondendo pelo Serviço de Administração e Expediente
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.