Lei Ordinária nº 2.256, de 07 de maio de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2256

1985

7 de Maio de 1985

ISENTA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS, A ATIVIDADE CINEMATOGRÁFICA.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 9, de 29 de dezembro de 2003
ISENTA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISS, A ATIVIDADE CINEMATOGRÁFICA.

    Eu, FLORIVAL CERVELATI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica isenta do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza a atividade cinematográfica prevista no item 28, alínea “a” da lista de serviços a que se reporta o artigo 62 da Lei nº 2.040, de 7 de dezembro de 1981, que Institui o Código Tributário do Município de Birigui e dá outras providências.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos sete de maio de mil novecentos e oitenta e cinco.


          FLORIVAL CERVELATI
          Prefeito Municipal

          Publicada no Serviço de Administração e Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos sete de maio de mil novecentos e oitenta e cinco, e por Edital, afixado no local de costume.


          IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
          Respondendo pelo Serviço de Administração e Expediente

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.