Lei Ordinária nº 2.163, de 13 de dezembro de 1983
| 1 | a) médicos | 300% do V.R. |
| b) dentistas | 200% do V.R. | |
| c) veterinários | 150% do V.R. | |
| 2 | a) enfermeiros, protéticos (prótese dentária), ortópticos, psicólogos | 100% do V.R. |
| b) obstetras e fonoaudiólogos | 300% do V.R. | |
| 3 | laboratórios de análises clinicas e eletricidade módica | 300% do V.R. |
| 5 | advogados ou provisionados | 200% do V.R. |
| 6 | agentes da propriedade industrial | 200% do V.R. |
| 7 | agentes da propriedade artística ou literária | 200% do V.R. |
| 8 | peritos e avaliadores | 100% do V.R. |
| 9 | tradutores e intérpretes | 100% do V.R. |
| 11 | economistas | 200% do V.R. |
| 12 | a) contadores e auditores | 150% do V.R. |
| b) guarda-livros e técnicos em contabilidade | 100% do V.R. | |
| 17 | engenheiros, arquitetos e urbanistas | 250% do V.R. |
| 18 | a) projetistas e calculistas | 300% do V.R. |
| b) desenhistas técnicos, técnicos em edificações e agro-pecuário | 100% do V.R. |
Prefeitura Municipal de Birigui, aos treze de dezembro de mil novecentos e oitenta e três.
DR. FLORIVAL CERVELATI
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Administração e Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos treze de dezembro de mil novecentos e oitenta e três, e por Edital, afixado no local de costume.
IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
Respondendo pelo Serviço de Administração e Expediente
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.