Lei Ordinária nº 1.926, de 26 de maio de 1980

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1926

1980

26 de Maio de 1980

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO AO BANDEIRANTES ESPORTE CLUBE E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO AO BANDEIRANTES ESPORTE CLUBE E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

    Eu, PEDRO MARIN BERBEL, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Birigui autorizada a conceder ao BANDEIRANTE ESPORTE CLUBE, entidade esportiva declarada de UTILIDADE PÚBLICA pela Lei nº 77, de 19 de maio de 1950, o auxílio de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para complementação dos serviços de iluminação do Estádio “Roberto Clark”.
        Parágrafo único  
        O beneficiado prestará contas da aplicação dos recursos deste auxílio, dentro de 60 (sessenta) dias do seu recebimento, além da obrigatoriedade da prestação ao Tribunal de Contas do Estado, nos termos das Instruções nº 2/76 e Ordens de Serviço 1/76 e 2/77.
          Art. 2º. 
          Para atendimento do disposto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, no Serviço de Finanças – Setor de Contabilidade, o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), que será coberto com recuso proveniente da anulação parcial da verba 4 – ADMINISTRAÇÃO – 4.3 – OFICINA DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS - 03070211.03 / 4120 – Para compra de equipamentos, - do orçamento municipal vigente.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e seis de maio de mil novecentos e oitenta.


              PEDRO MARIN BERBEL
              Prefeito Municipal

              Publicada no Serviço de Administração e Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e seis de maio de mil novecentos e oitenta, e por Edital, afixado no local de costume.


              IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
              Respondendo pelo Serviço de Administração e Expediente

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.