Lei Ordinária nº 1.891, de 10 de outubro de 1979

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1891

1979

10 de Outubro de 1979

DISPÕE SOBRE EXECUÇÃO PARCIAL DE PLANO DO PROLONGAMENTO DA AVENIDA EUCLIDES MIRAGAIA, DESTA CIDADE, APROVADO PELA LEI Nº 1.787, DE 02 DE JUNHO DE 1978.

a A
DISPÕE SOBRE EXECUÇÃO PARCIAL DE PLANO DO PROLONGAMENTO DA AVENIDA EUCLIDES MIRAGAIA, DESTA CIDADE, APROVADO PELA LEI Nº 1.787, DE 02 DE JUNHO DE 1978.

    Eu, PEDRO MARIN BERBEL, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Para execução parcial do plano de prolongamento da Avenida Euclides Miragaia, desta cidade, aprovado pela Lei nº 1.787, de 02 de junho de 1978, fica o Chefe do Executivo autorizado a permutar área com 410,00m² (quatrocentos e dez metros quadrados), anexa ao Jardim Pinheiros, desta cidade, com 20,00m (vinte metros) de frente para o prolongamento da Rua Um; 21,00m (vinte e um metros) aos fundos; 14,50m (quatorze metros e cinquenta centímetros) do lado direito e 26,50m (vinte e seis metros e cinquenta centímetros) do lado esquerdo, avaliada em Cr$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil cruzeiros), de propriedade de LUCAS AVELHANEDA CANOVAS, pela área com 200,00m² (duzentos metros quadrados), também anexo ao Jardim Pinheiros, desta localidade, com 21,00m (vinte e um metros) de frente para o prolongamento da Avenida Euclides Miragaia; 20,00m (vinte metros) aos fundos; 16,50m (dezesseis metros e cinquenta centímetros) do lado direito e 3,50m (três metros e cinquenta centímetros) do lado esquerdo, avaliada em Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), de propriedade do Município, áreas essas configuradas na planta anexa.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da verba 6 – SERVIÇOS MUNICIPAIS – 6.10 – LOGRADOUROS PÚBLICOS 0 10583231.13 / 4110 – Para desapropriações diversas, - do orçamento municipal vigente.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Birigui, em primeiro de outubro de mil novecentos e setenta e nove.


            PEDRO MARIN BERBEL
            Prefeito Municipal

            Publicada no Serviço de Administração e Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, em primeiro de outubro de mil novecentos e setenta e nove, e por Edital, afixado no local de costume.


            IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
            Respondendo pelo Serviço de Administração e Expediente

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.