Lei Ordinária nº 1.787, de 02 de junho de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1787

1978

2 de Junho de 1978

APROVA PLANO DE PROLONGAMENTO DA AVENIDA EUCLIDES MIRAGAIA; DESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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APROVA PLANO DE PROLONGAMENTO DA AVENIDA EUCLIDES MIRAGAIA; DESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Eu, PEDRO MARIN BERBEL, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica aprovado o plano de prolongamento da Avenida Euclides Miragaia, ligando-a à Rua da Consolação, de acordo com a planta anexa que, rubricada pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito Municipal, passa a fazer parte integrante desta lei.
        Art. 2º. 
        Para execução do plano acima, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a:
          I – 
          desapropriar os imóveis que se fizerem necessários;
            II – 
            permutar as áreas de terreno situadas no Jardim Pinheiros, abaixo caracterizadas:
              a) 
              área com 20,00m × 33,00m, com frente para a Rua “B”, de propriedade da Prefeitura Municipal de Birigui;
                b) 
                área com 20,00m × 43,00m, encravada em área maior, que consta pertencer ao Senhor Adelino Martins Antonio.
                  Art. 3º. 
                  As despesas advindas da execução do plano ora aprovado correrão por conta da verba 6 - SERVIÇOS MUNICIPAIS - 6.10 - LOGRADOUROS PÚBLICOS - 10583231.22 / 4210.00 - Para desapropriações diversas - do orçamento municipal vigente.
                    Art. 4º. 
                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Prefeitura Municipal de Birigui, aos dois de junho de mil novecentos e setenta e oito.


                      PEDRO MARIN BERBEL
                      Prefeito Municipal

                      Publicada no Serviço de Administração e Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos dois de junho de mil novecentos e setenta e oito, e por Edital, afixado no local de costume.


                      IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
                      Respondendo pelo Serviço de Administração e Expediente

                         

                         

                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.