Lei Ordinária nº 162, de 22 de dezembro de 1952

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

162

Ano

1952

Data

22/12/1952

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Sim

Matéria

 

Data de Publicação

22/12/1952

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre isenção de impostos municipais pelo prazo de 10 anos às industrias que se instalarem no município

Indexação

Observação

Lei 162 de 1952 - leis/1952/162.pdf

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 297, de 21 de agosto de 1956

     

    Anexos Norma Jurídica