Lei Ordinária nº 162, de 22 de dezembro de 1952
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
162
Ano
1952
Data
22/12/1952
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Sim
Matéria
Data de Publicação
22/12/1952
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre isenção de impostos municipais pelo prazo de 10 anos às industrias que se instalarem no município
Indexação
Observação
Lei 162 de 1952 - leis/1952/162.pdf
Assuntos
Normas Relacionadas
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 204, de 02 de setembro de 1953
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 297, de 21 de agosto de 1956
Anexos Norma Jurídica