Lei Ordinária nº 1.430, de 25 de abril de 1974

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1430

1974

25 de Abril de 1974

DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE DENOMINAÇÕES DE VIAS PÚBLICAS.

a A
DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE DENOMINAÇÕES DE VIAS PÚBLICAS.

    Eu, DR. FRANCISCO ANTONIO DE LIMA, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Passam a denominar-se “RUA FRANCISCO HENRIQUE DOS SANTOS” a Rua Manoel Vieira da Silva (trecho compreendido entre o leito da antiga Estrada de Ferro Noroeste do Brasil e a Rua Mário de Souza Campos – Vila Roberto), e “RUA MANOEL VIEIRA DA SILVA” a Rua Francisco Henrique dos Santos (trecho compreendido entre a Rua Mário de Souza Campos e o seu final Vila Maria), desta cidade.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente as das Leis nºs 1.379 e 1.392, respectivamente de 20/08/1973 e 12/10/1973.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e cinco de abril de mil novecentos e setenta e quatro.


          DR. FRANCISCO ANTONIO DE LIMA
          Prefeito Municipal

          Publicada no Serviço de Administração e Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e cinco de abril de mil novecentos e setenta e quatro, e por Edital, afixado no local de costume.


          IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
          Respondendo pelo Serviço de Administração e Expediente

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.