Lei Ordinária nº 1.392, de 12 de outubro de 1973

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1392

1973

12 de Outubro de 1973

DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.430, de 25 de abril de 1974
DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA.

    Eu, DR. FRANCISCO ANTONIO DE LIMA, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Passa a denominar-se “RUA FRANCISCO HENRIQUE DOS SANTOS” a atual Rua Botafogo, desta cidade.
        Parágrafo único  
        O Setor de Tributação da Prefeitura providenciará dentro de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta lei, a substituição das placas de denominação da referida via pública.
          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Birigui, aos doze de outubro de mil novecentos e setenta e três.


            DR. FRANCISCO ANTONIO DE LIMA
            Prefeito Municipal

            Publicada no Serviço de Administração e Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos doze de outubro de mil novecentos e setenta e três, e por Edital, afixado no local de costume.


            IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
            Respondendo pelo Serviço de Administração e Expediente

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.