Lei Ordinária nº 1.369, de 16 de julho de 1973

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1369

1973

16 de Julho de 1973

DISPÕE SOBRE REFORÇO DE CR$ 800,00 AO CRÉDITO ESPECIAL ABERTO PELA LEI Nº 1.350, DE 11 DE MAIO DE 1973.

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DISPÕE SOBRE REFORÇO DE CR$ 800,00 AO CRÉDITO ESPECIAL ABERTO PELA LEI Nº 1.350, DE 11 DE MAIO DE 1973.

    Eu, NATAL MAZUCATO, Presidente da Câmara Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, etc.,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo, nos termos do § 5º, do Artigo 30, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios), a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica reforçado em mais Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros) o crédito especial autorizado pela Lei nº 1.350, de 11 de maio de 1973, para cobertura de despesas com a participação de Vereadores da Câmara Municipal de Birigui no XVII Congresso Estadual de Municípios, realizado em Serra Negra.
        Art. 2º. 
        O reforço a que se refere o Artigo anterior será coberto com a anulação parcial, em igual importância, da verba 7 - 4.1.4.0.0.0 – Material Permanente – Para compra de máquinas e móveis, do orçamento municipal vigente.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Birigui, aos dezesseis de julho de mil novecentos e setenta e três.


            NATAL MUZACATO
            Presidente

            Publicada na Secretaria, na data supra, e por afixação no local de costume.


            ASAHEL VIEIRA COTTAS
            Diretor da Secretaria

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.