Lei Ordinária nº 1.350, de 11 de maio de 1973

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1350

1973

11 de Maio de 1973

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE Cr$ 5.000,00.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE Cr$ 5.000,00.

    Eu, DR. FRANCISCO ANTONIO DE LIMA, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, etc.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica aberto, no Serviço de Finanças – Setor de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para atendimento de despesas de viagens, estadas e outras e taxas de inscrição da representação de Vereadores da Câmara Municipal local ao XVII Congresso de Municípios, a se realizar de 14 a 19 de maio corrente em Serra Negra.
        Art. 2º. 
        O crédito a que se refere o Artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
          a) anulação parcial da verba:
          k) Matadouro
          108 / 3.1.2.0.9.6 - Material de Consumo
          Lenha, gasolina, desinfetantes e outros Cr$ 3.000,00
          b) saldo em caixa transferido do exercício de 1972 Cr$ 2.000,00
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Birigui, aos onze de maio de mil novecentos e setenta e três.


              DR. FRANCISCO ANTONIO DE LIMA
              Prefeito Municipal

              Publicada no Serviço de Administração e Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, aos onze de maio de mil novecentos e setenta e três, e por Edital, afixado no local de costume.


              IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
              Respondendo pelo Serviço de Administração e Expediente

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.