Decreto Legislativo nº 366, de 22 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

366

2023

22 de Novembro de 2023

CONCESSÃO DE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO A EDUCADORA LUCIMEIRE GOMES MENDONÇA POR SEU MAGNÍFICO TRABALHO NA ÁREA EDUCACIONAL.

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CONCESSÃO DE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO A EDUCADORA LUCIMEIRE GOMES MENDONÇA POR SEU MAGNÍFICO TRABALHO NA ÁREA EDUCACIONAL.

Projeto de Decreto Legislativo nº 17/2023, de autoria dos Vereadores André Luis Moimas Grosso e Cesar Pantarotto Junior.

    O Presidente da Câmara Municipal de Birigui:
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte decreto legislativo:

      Art. 1º. 
      Fica concedido a educadora Lucimeire Gomes Mendonça o Título de HONRA AO MÉRITO, como reconhecimento público pelos relevantes serviços prestados na área educacional como professora, dirigente de ensino e supervisora, levando o nome de sua cidade natal por todo o Estado de São Paulo.
        Art. 2º. 
        O diploma alusivo ao título objeto do artigo 1º será entregue em sessão da Câmara Municipal.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo onerarão dotações próprias do orçamento municipal vigente, do elemento Outros Encargos e Serviços de Terceiros.
            Art. 4º. 
            Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              JOSÉ LUIS BUCHALLA
              PRESIDENTE

               

              Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.

               

              MARINEUVA ALVES DE SOUZA
              DIRETORA GERAL DA CÂMARA

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.