Lei Ordinária nº 7.139, de 01 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7139

2022

1 de Junho de 2022

DENOMINA O PRÉDIO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE BIRIGUI - FATEB - "PROF. WELLINGTON CASTILHO", E O DECLARA PATRONO DA REFERIDA INSTITUIÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DENOMINA O PRÉDIO DA FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE BIRIGUI - FATEB — "PROF. WELLINGTON CASTILHO", E O DECLARA PATRONO DA REFERIDA INSTITUIÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei n° 54/2022, de autoria do Vereador Marcos Antonio Santos
    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominado PROF. WELLINGTON CASTILHO o Prédio da Faculdade de Ciências e Tecnologia de Birigui - FATEB - e o declara Patrono da referida Instituição Municipal, localizado a Rua Antônio Simões n° 4 Centro, vinculado à Conselho Estadual de Educação.
        Parágrafo único  
        A denominação a que se refere o caput do artigo será sempre mantida, mesmo nos casos de transferência da sede da referida Instituição de ensino para outro local.
          Art. 2º. 
          A Instituição poderá realizar solenidade para a oficialização do nome objeto desta Lei, constando do ato o descerramento da placa pertinente, sendo está fixada no lado externo da Faculdade de Ciências e Tecnologia de Birigui - FATEB.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                 

                Prefeitura Municipal de Birigui, em primeiro de junho de dois mil e vinte e dois. 


                LEANDRO MAFFEIS MILANI
                Prefeito Municipal


                Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, em primeiro de junho de dois mil e vinte e dois, por afixação no local de costume. 


                VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS 
                Secretária Adjunta de Governo

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.