Lei Ordinária nº 7.331, de 23 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7331

2023

23 de Outubro de 2023

INSTITUI O PRÊMIO “FRANCISCO ANTÔNIO DE LIMA” NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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INSTITUI O PRÊMIO “FRANCISCO ANTÔNIO DE LIMA” NO MUNICÍPIO DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei nº 140/2023, de autoria do Vereador Fabiano Amadeu de Carvalho e outros.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Prêmio “Francisco Antônio de Lima”, no Município de Birigui, pelo qual será homenageado anualmente uma personalidade negra que tenha se destacado profissionalmente e/ou prestado relevantes trabalhos à comunidade, com objetivo de valorizar a luta pela igualdade racial em nosso município.
        Art. 2º. 
        O Prêmio “Francisco Antônio de Lima” deverá ser entregue, anualmente, a personalidade, mediante indicação do Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Assistência Social da Câmara Municipal de Birigui.
          Parágrafo único  
          A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Assistência Social deverá fazer a indicação até 31 de dezembro do ano anterior em que será feito a homenagem com exceção ao primeiro ano de vigência da lei, que deverá ser feita com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da sessão ordinária no qual será feito a entrega.
            Art. 3º. 
            O Prêmio será entregue em espaço solene, em sessão ordinária na semana em que se comemora o Dia da Consciência Negra (20 de novembro), na forma de certificado e placa.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria orçamentária do Poder Legislativo.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e três de outubro de dois mil e vinte e três.

                  LEANDRO MAFFEIS MILANI
                  Prefeito Municipal

                  Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e três de outubro de dois mil e vinte e três, por afixação no local de costume.

                  VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
                  Secretária Adjunta de Governo

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.