Lei Ordinária nº 7.052, de 27 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7052

2021

27 de Setembro de 2021

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI Nº 5.752, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013.

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ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1° DA LEI N°5.752, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013.
Projeto de Lei n° 121/2021, de autoria do Prefeito Municipal
    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      O parágrafo único do art. 1°, da Lei n° 5.752, de 29 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   O arquivo digital a que se refere o caput deverá ser encaminhado em formado "pdf" através de e-mail, a ser informado pela Câmara Municipal, ou armazenamento em nuvem.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e sete de setembro de dois mil e vinte e um.


          LEANDRO MAFFEIS MILANI
          Prefeito Municipal
           

          Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.  


          VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
          Secretária Adjunta de Governo 

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.