Lei Ordinária nº 7.271, de 26 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7271

2023

26 de Maio de 2023

DISPÕE SOBRE A COMUNICAÇÃO PARA GRUPOS DE APOIO, SOBRE O NASCIMENTO DE CRIANÇAS COM SÍNDROME DE DOWN.

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DISPÕE SOBRE A COMUNICAÇÃO PARA GRUPOS DE APOIO, SOBRE O NASCIMENTO DE CRIANÇAS COM SÍNDROME DE DOWN.

Projeto de Lei nº 52/2023, de autoria do Vereador Benedito Dafé Gonçalves Filho e outros.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os serviços de saúde públicos e privados do município de Birigui deverão comunicar grupos de apoio assim que for constatada gravidez e/ou nascimento de bebês com Síndrome de Down, como forma de preparação e conforto emocional aos pais e/ou responsáveis, mediante prévio consentimento destes.
        Art. 2º. 
        Para os fins do disposto nesta lei, entende-se como grupo de apoio a composições de voluntários, em sua maioria formado por pais e/ou familiares de pessoas com Síndrome de Down, que prontamente prestarão auxílio, orientação e informação baseado em suas experiências pessoais de vida aos pais ou responsáveis de bebês e/ou crianças com Síndrome de Down.
          Parágrafo único  
          Os grupos de apoio deverão estar cadastrados nos hospitais públicos e particulares do município, além dos serviços públicos e privados de pré-natal, que conterão os contatos de responsáveis para comunicação.
            Art. 3º. 
            A comunicação ao grupo de apoio deverá ser feita de forma respeitosa, sensível e individualizada, mediante prévio consentimento e expressa concordância dos pais e/ou responsáveis, resguardando a privacidade e a dignidade de todos os envolvidos, bem como mantendo sigilo absoluto dos dados e informações dos pais, responsáveis, dos bebês e/ou crianças.
              Art. 4º. 
              A fiscalização do cumprimento desta lei ficará a cargo do Executivo, que se organizará, anualmente, em parceria com o COMUDE – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, entidades, associações e grupos voluntários em reunião para analisar a aplicação desta lei.
                Parágrafo único  
                A ata da reunião e demais informações deverão ser publicadas no Diário Oficial do Município.
                  Art. 5º. 
                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e seis de maio de dois mil e vinte e três.


                    LEANDDRO MAFFEIS MILANI
                    Prefeito Municipal


                    SILVANA CAETANO GOMES LEAL MILANI
                    Secretária Municipal de Assistência Social


                    CÁSSIA RITA SANTANA CELESTINO
                    Secretária Municipal de Saúde

                    Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra por afixação no local de costume.


                    VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
                    Secretária Adjunta de Governo

                       

                       

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.